Flávio Azevedo
Fiz uma pesquisa nas publicações da Prefeitura de Rio Bonito a respeito do Piso Nacional que deverá nortear o pagamento dos profissionais de Educação da rede municipal a partir de fevereiro/2019. O objetivo foi sanar as dúvidas e algum apavoramento que surgiram a partir de uma publicação veiculada no jornal A Tribuna desse sábado (04/01). Ela suspende os efeitos do Anexo I da tabela que foi confeccionada junto da Lei 2284/18, que contempla a referida categoria com o tão sonhado Piso Nacional da Educação que é estipulado pelo governo federal.
O desespero de alguns por conta da suspensão dos efeitos do Anexo I é fruto de falta de entendimento e muita afobação, comportamento comum aos povos latinos, que tem o hábito de reclamar e dizer que não entenderam algo antes de debruçar-se sobre as explicações.
Aliás, fico muito a vontade para redigir esse enunciado, porque a maior parte das pessoas que vai acessar essa postagem são os professores, categoria que por cuidar dos novos indivíduos tem entre os seus desafios ajudar a minimizar os efeitos do tripé (ansiedade, afobamento e açodamento) que fabrica tantos indivíduos desequilibrados.
Vamos lá:
Figura 01 |
A primeira figura mostra a redação da Lei 2284/18 que mudou a Lei 2069/2015 aprovada e promulgada pela Câmara Municipal. A Lei 2284/18 (figura 01) foi publicada sem nenhuma tabela e/ou anexos, em 28/12/2018.
Figura 02 |
A segunda figura mostra a Lei 2283/18, que muda a Lei 1188 de 05/04/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público e Profissionais de Apoio a Educação do Município. As tabelas da Lei 2283/2018 apontam mudanças no rendimento dos profissionais de Educação que tiverem a atribuição de gestor escolar. Ela é dividida em dois anexos. No primeiro, os valores apontados contemplam gestores que são servidores efetivos. O segundo anexo contempla gestores que são contratados.
É bom destacar que o Anexo que teve os seus efeitos suspensos (figura 03) pela errata publicada na última sexta (04/01) não é relacionado a Lei 2283/18 (figura 02), mas a Lei 2284/2018 (figura 01).
É bom destacar que o Anexo que teve os seus efeitos suspensos (figura 03) pela errata publicada na última sexta (04/01) não é relacionado a Lei 2283/18 (figura 02), mas a Lei 2284/2018 (figura 01).
Figura 03 |
A terceira figura mostra a errata que tornou sem efeito o Anexo I (figura 04) publicado na edição 34.835 do jornal A Tribuna (quinta-03/01).
A quarta figura (abaixo) é a tabela publicada na ultima quinta-feira (03/01/2019) e CANCELADA no dia seguinte (04) que deveria orientar a Lei 2284/2018, publicada em 28/12/2018 sem tabelas (figura 01). Segundo a secretária de Educação, Wanderlúbia Antunes; o Anexo será republicado nas próximas edições do jornal A Tribuna.
A quarta figura (abaixo) é a tabela publicada na ultima quinta-feira (03/01/2019) e CANCELADA no dia seguinte (04) que deveria orientar a Lei 2284/2018, publicada em 28/12/2018 sem tabelas (figura 01). Segundo a secretária de Educação, Wanderlúbia Antunes; o Anexo será republicado nas próximas edições do jornal A Tribuna.
Figura 04. |
O Piso Nacional já está vigorando, mas só aparecerá no pagamento de fevereiro que é referente ao mês de janeiro. A novidade não veio no pagamento de janeiro, porque os rendimentos de janeiro são referentes ao mês dezembro. Isso é praxe, mas é sempre bom explicar porque os distraídos esquecem.
Obrigada pelo esclarecimento.
ResponderExcluirFalou tanto de afobamento que fez pior! Errou e ainda passou informação errada! Da próxima vez seja menos arrogante em suas publicações. Pois ao que parece, o único desavisado foi você.
ResponderExcluirO único distraído foi você.
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