Os ministros, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. |
Políticos presos na operação “Furna da Onça” têm algo a comemorar: foi distribuído para o ministro Gilmar Mendes, a relatoria do julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). As solicitações de habeas corpus foram feitas após o presidente da Corte, Dias Toffoli; redistribuir a relatoria para Gilmar. Todos os pedidos de habeas corpus relativos ao suposto ‘mensalão’ de 10 deputados estaduais do Rio vinham sendo decididos pela ministra Cármen Lúcia, por conexão entre as investigações da operação Furna da Onça e a Cadeia Velha.
A ministra Cármen Lucia já negou um pedido de liberdade impetrado pela defesa de Affonso Monnerat, no início do mês. A expectativa é que Gilmar Mendes solte todos os presos, como tem feito até aqui com outros elementos que foram presos nas investigações do âmbito da operação Lava Jato.
A prevenção entre a Cadeia Velha e a Furna da Onça foi decidida pelo desembargador, Abel Gomes; do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao analisar um pedido de quebra de sigilo telefônico do Ministério Público Federal. Perante a Corte Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram habeas corpus aos presos da Furna da Onça, as defesas não questionaram a conexão entre a investigação e a Operação Cadeia Velha.
Transferência para Gilmar Mendes
O ministro Dias Toffoli decidiu transferir para Gilmar Mendes a Furna da Onça, no âmbito de uma Reclamação do deputado André Correa (DEM), um dos 10 parlamentares encarcerados na investigação. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deve se manifestar de forma contrária à redistribuição de Toffoli, que pôs Furna da Onça sob a tutela de Gilmar.
A Furna da Onça prendeu 10 deputados estaduais e mira esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada em órgãos da administração estadual do Rio que teria movimentado R$ 54,5 milhões. Em 14 de dezembro, o Ministério Público Federal da 2ª Região denunciou os deputados por nomeações viciadas, propinas e ‘prêmios’.
Deflagrada em novembro do ano passado, a Cadeia Velha prendeu os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, velhas lideranças do MDB. Os três também são alvo da Furna da Onça, deflagrada em 8 de novembro passado. No dia seguinte (09/11), a defesa de André Correa entrou com Reclamação no Supremo, ligada à conexão das duas operações. Três dias depois, Toffoli negou o pedido da defesa ‘por reconhecer ausente identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.526’.
O plenário do STF decidiu, em outubro de 2017, na ADI 5526, que o Poder Judiciário tem competência para impor medidas cautelares a parlamentares. Apenas no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa para deliberação.
Após a decisão negativa, a defesa de Corrêa entrou com embargos de declaração. Os advogados do parlamentar apontaram ‘omissão decorrente da não apreciação do tópico referente à prevenção que deveria ter sido respeitada pela eminente relatora (Cármen Lúcia), haja vista a prevenção do ministro Gilmar Mendes aos processos oriundos da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro’. “A medida cautelar objeto da Reclamação (da Furna da Onça) não é decorrência da Operação Cadeia Velha”, alegou a defesa.
“(Requer) seja provido o presente recurso de embargos de declaração para que se enfrente diretamente a questão alegada pelo embargante, devendo ser consultado o presidente deste Supremo Tribunal, caso necessário, para que seja sanado o vício apontado, ou remetidos os autos ao eminente ministro Gilmar Mendes.”
No dia 7, Toffoli acolheu o embargo de declaração dos advogados de Corrêa. “Verificada a existência de erro material, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão proferida em 12 de novembro de 2018 e passo a examinar a reclamação”, anotou o presidente do Supremo, que citou o artigo 69 do Regimento Interno do STF, atualizado pela Emenda Regimental nº 34/2009. O artigo prevê ‘a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continência’.
“Salvo melhor juízo, os fatos aqui delimitados, à luz do que decidido pelo eminente ministro Gilmar Mendes no HC nº 141.478/RJ, atraem para o caso a regra do artigo 69, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, destacou o presidente da Corte, citando o HC 141478, ligado ao executivo Flávio Godinho, braço-direito do ex-bilionário Eike Batista.
– É certo, ademais, que para concluir-se diversamente do que sustentado, mister seria a presença de elementos concretos, o que aqui não se evidencia, a partir dos dados expostos. Ante o exposto, na forma regimental, determino a redistribuição deste feito ao ministro Gilmar Mendes – Encerrou.
Fonte: Estadão
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