Flávio Azevedo
Desde o último sábado (21/09), nenhum dos candidatos às eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. É a chamada imunidade eleitoral de candidatos que está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da eleição (07/10). A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.
Neste ano, mais de 27 mil pessoas concorrem aos oito cargos eletivos: Presidência da República e vice, governador e vice, deputado federal e estadual, além das duas vagas para o Senado.
No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral também existe, porém, é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição. Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido entre 2 e 9/10, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário