Um dos postos da PRF da BR - 101, na altura de Itaúna, em São Gonçalo/RJ. |
O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça ordene o ressarcimento a usuários da BR – 101 pelo sobrepreço nas tarifas de pedágio da Autopista Fluminense devido à obrigação contratual com o aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Esse pedido será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no processo contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que firmou a concessão, a concessionária e a União. A devolução seria ordenada, se acolhida o pleito do MPF, via compensação na tarifa até o ressarcimento integral dos usuários no valor da repercussão financeira do custo do aparelhamento da PRF na tarifa básica.
A 5ª Turma do TRF2 julgará um recurso do MPF contra a sentença da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em junho, negou esse pedido da ação proposta e atendeu outros dois: a exclusão desses custos para a PRF no valor do pedágio e a invalidação do capítulo do contrato de concessão sobre a obrigação da Autopista Fluminense com o aparelhamento da PRF (contrato 4/2007, cap. XIII).
No parecer sobre o recurso, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) frisou que a concessionária repassou bens permanentes e de consumo para a PRF e prestou serviços a ela, o que a fez embutir esses custos nos valores cobrados aos usuários. Para o MPF, os usuários “passaram a ser indevidamente responsáveis pelo aparelhamento da PRF, órgão de segurança pública com orçamento próprio”. Apenas no quinto ano de concessão, a Autopista Fluminense arrecadou R$ 594,4 mil com os gastos para aparelhar a PRF, como a aquisição, manutenção e locação de veículos, suprimentos de escritório e conserto de aparelho de ar-condicionado.
“A Polícia Rodoviária Federal é ente público federal com orçamento próprio para investimentos em materiais, equipamentos e veículos, não se podendo admitir que tais gastos sejam suportados pelos usuários dos serviços prestados pela Concessionária Autopista Fluminense na referida rodovia”, diz o MPF na 2ª Região em seu parecer. “A tarifa paga pelos usuários têm natureza jurídica de preço público e não de tributo, não podendo servir para financiar a segurança pública”.
Por meio de nota a concessionária Autopista Fluminense informou que “o repasse de verba de apoio ao aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal faz parte das obrigações previstas no contrato de concessão. O processo tramita na Justiça e está pendente de análise do Tribunal Regional Federal – 2ª Região”.
Fonte: A Tribuna
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