quarta-feira, 9 de junho de 2021

Intervenção do Hospital Darcy Vargas é questionada por diretoria deposta

Em requerimento enviado à Câmara Municipal de Rio Bonito, a antiga administração do Hospital Darcy Vargas questionou o Decreto Municipal 68/21, que determinou a intervenção na unidade por parte da prefeitura. O documento foi lido na sessão plenária dessa terça-feira (08/06). De acordo com o requerimento, o conselho deliberativo da unidade pede que a Casa Legislativa analise a medida que consideram “ilegal”. Além disso, o conselho afirma que a medida pode fazer com que a unidade perca “seu caráter filantrópico” e “causará muitos prejuízos à sociedade de Rio Bonito”.

Durante a discussão do requerimento, o presidente da Câmara, Eduardo Soares; questionou o decreto por não consultar os associados da unidade antes da prefeitura tomar a decisão. O parlamentar também fez outras perguntas.
– Será que se havia algum problema na direção que foi afastada, não seriam os associados que deveriam intervir para buscar uma solução? – perguntou Soares, que também questionou os gastos que o Executivo terá com a intervenção, como salários de até quase R$ 35 mil.

Através de comunicado oficial, a Prefeitura Municipal de Rio Bonito informa que a medida “depreende de ações propostas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, em Ação Civil Pública”, “recomendando a requisição de bens e de serviços do Hospital Regional Darcy Vargas (HRDV), e a nomeação de um conselho interventor na unidade, motivada entre outros pelo Relatório de Inspeção da Vigilância Sanitária do Estado, realizada em 27/03/21 que apontou 131 não conformidades na operação do HRDV e recomendou a sua interdição, assim como a ausência de Prestação de Contas por parte do HRDV no que tange ao emprego dos recursos repassados ao mesmo para manutenção dos serviços médico-hospitalares”.

O Executivo também afirma na nota que “a equipe ora destituída pela intervenção, encontrava-se irregularmente no posto por conta do mandato vencido e de dificuldades apresentadas para realização de novo pleito”. Por isso, “o decreto em questão tem cumprimento amparado por liminar expedida em 03/06, que determina que o réu e a diretoria do hospital abstenham-se de praticar ato em contrariedade ao mesmo, sob pena de multa de R$ 500,00 por hora”.

Fonte: A Tribuna

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