Flávio Azevedo
Meus amigos essa é a lei 1059 de 27/12/2002 que comprova ser ilegal a cobrança da Taxa de Iluminação Pública de Rio Bonito. Observe que o 3º Artigo é a prova da ilegalidade. Para os proprietários de casas fechadas observe o artigo 8º que diz serem isentos de cobranças quem consome menos de 30 kwts de energia.
Essa é a lei que você deve ter em mãos para consultar o seu advogado sobre como ingressar na Justiça para pedir a suspensão da cobrança que será reajustada no próximo mês, segundo decreto da Prefeitura de Rio Bonito publicado na última semana.
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