quinta-feira, 4 de julho de 2019

Mudanças no critério das vistorias itinerantes do Detran-RJ

Flávio Azevedo
Enfim alguém usou o bom senso e decidiu que o motorista flagrado com irregularidade no veículo pelas blitz do Detran não terá mais o carro imediatamente apreendido. Na última quarta-feira, o plenário da Assembleia Legislativa (Alerj) derrubou o veto do governador Wilson Witzel (PSC) à Lei 03/2019. Ela garante prazo de sete dias úteis para que os condutores resolvam pendências que o veículo apresente na vistoria itinerante. A rejeição ao veto será publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo até amanhã.
"Esse projeto dá oportunidade ao condutor para reparar eventual erro e evidentemente evitar aplicação de multas desnecessárias e combater a indústria dos reboques", explica o deputado Luiz Paulo

Segundo ele, pendências como lâmpadas queimadas, pneu careca, vidro trincado ou lataria amassada não podem ser resolvidas na hora, daí o prazo para conserto antes da retenção do veículo. Já casos como motorista sem habilitação ou com licenciamento vencido terão o carro apreendido na hora.

O projeto de lei é válido apenas para as blitz de inspeção veicular do Detran. Ou seja, veículo parado em local proibido continuará a ser rebocado. Vamos em frente!

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