sexta-feira, 10 de abril de 2020

Novo Decreto de afastamento social em Rio Bonito

O prefeito José Luiz Antunes (PP) tomou novas medidas para combater o avanço do coronavírus no município. Nessa terça-feira (07/04) foram publicados os decretos 324 e 325, que cria Barreira Sanitária no principal acesso à cidade que ainda se encontra aberto, e estabelece Estado de Calamidade Pública para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavirus. Além disso, ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência em saúde pública, bem como as medidas preventivas de combate à Covid-19 decorrentes de decretos anteriores (311, 312, 313, 321 e 323 de março de 2020).

O decreto de situação de emergência tem o foco nas questões da saúde e na importância do isolamento domiciliar para evitar a proliferação do coronavírus no município. Já o decreto de calamidade pública, decretado nessa terça-feira, permite que a prefeitura avance nas questões fiscal, orçamentária e econômica, garantindo, assim, que a Administração Municipal crie situações favoráveis para o enfrentamento desta pandemia, não só do ponto de vista da saúde, mas também econômico. Enquanto vigorar esse decreto, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização.

A criação da Barreira Sanitária no Bairro Green Valley, única via de acesso que permanece aberta, é uma das principais medidas previstas no decreto 324. O objetivo é verificar a situação epidemiológica das pessoas autorizadas a entrar no município. Essa fiscalização está sendo feita pelas secretarias de Saúde e Ordem Pública e Segurança, que vem exigindo comprovante de residência das pessoas que moram na cidade, e crachás ou contracheque para os trabalhadores dos serviços de segurança, de saúde ou dos demais serviços essenciais, públicos e privados, que não moram em Rio Bonito.

Já os motoristas e ajudantes de caminhão de entrega de alimentos, medicamentos e materiais hospitalares, terão que apresentar a nota fiscal indicando o local da entrega. Durante a fiscalização da Barreira Sanitária, as pessoas que apresentarem sintomas do Covid-19, serão conduzidas até a sua residência ou unidade de saúde indicada para atendimento, conforme protocolo adotado pela Secretaria de Saúde.

O decreto também estabelece o retorno das atividades da Administração Pública Municipal, exceto as atividades que geram aglomerações. A partir de agora, qualquer servidor municipal pode ser requisitado pelas secretarias de Saúde, Ordem Pública e de Administração. Os que se encontram afastados de suas funções e que não estejam em home office (trabalhando de casa), terão férias antecipadas no período de 1° a 30 de abril. Além disso, as instituições financeiras e bancos ficam permitidos as atividades para atender as ações do Governo Federal de auxílio às empresas e cidadãos e o gerenciamento contingenciado.

Fonte: Secom/RB

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