O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (06/03) o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar mandatos de políticos eleitos no estado – governadores, senadores, deputados federais e estaduais – antes de um julgamento prévio pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquela unidade da federação.
Os ministros analisaram uma ação do PDT que pedia que o recurso contra a expedição de diploma desses políticos começasse sua tramitação nos TREs, e não diretamente no TSE, como ocorre atualmente.
Na prática, uma eventual mudança nessa sistemática daria a esses políticos uma chance maior de serem empossados no cargo e manterem os mandatos caso tivessem a eleição contestada. Isso porque seria aberta mais uma fase de tramitação numa instância inferior, em âmbito local, na qual o recurso contra o diploma seria analisado.
Por 10 votos a 1, o pedido foi negado, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, Luiz Fux, atual presidente do TSE. Somente o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, votando em favor da tramitação inicial nos TREs.
Fonte: G1
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