O ministro do STF, Gilmar Mendes; determinou a suspensão de uma ação penal da Operação C´Est Fini, uma das fases da Lava Jato no Rio de Janeiro, tendo como base a decisão do ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, sobre o compartilhamento de informações pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Em julho, Toffoli concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo todas as investigações abertas no país com base em dados fiscais repassados pelo Coaf e pela Receita Federal ao Ministério Público sem autorização judicial.
Após a liminar de Toffoli, o réu Lineu Castilho Martins, apontado como operador financeiro num esquema de desvios de verbas do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), alvo da C´Est Fini, pediu a suspensão da ação penal oriunda da operação.
O pedido foi negado pelo juiz Marcelo Bretas no fim do mês passado, mas foi agora concedido por Gilmar Mendes, em liminar assinada ontem (14). A decisão é válida até que o plenário do Supremo julgue se é necessária ou não autorização judicial para o compartilhamento de informações entre o Coaf e o Ministério Público.
A expectativa do advogado Alexandre de Mendonça Arruda Pontes, que representa Lineu Castilho Martins, é que a decisão sobre o Coaf, caso confirmada pelo plenário do STF, venha a “gerar uma nulidade da própria denúncia do processo”, disse ele, em meio a uma audiência em que Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, era ouvido por Bretas.
Fonte: O Dia
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