Vai pegar... Pegou! |
As regras para a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 foram liberadas pela Receita
Federal. Entre as determinações, estão o prazo para a entrega da declaração,
que começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o
prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Entre as novidades na
declaração desse ano, a Receita vai permitir que a pessoa física importe outros
dados informados no ano anterior na declaração de Imposto de Renda de 2013.
Será possível recuperar os dados de pagamentos como CNPJ do dentista, do médico
e da escola assim como o endereço e CPF.
Além da opção de doar 6%
dos impostos devidos ao longo do ano de 2012, o contribuinte também poderá doar
3% dos impostos devidos no momento da declaração. O dinheiro irá para um
projeto social voltado à criança e ao adolescente, que esteja credenciado no
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdac). A instituição
deve ter se cadastrado na Secretaria de Direitos Humanos até 10 de janeiro
deste ano.
A declaração poderá ser
entregue pela internet, através do programa Receitanet, ou em disquete em
agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do
documento, via formulário, foi extinta em 2010. O programa gerador do Imposto
de Renda estará disponível na página da Receita Federal a partir das
8h do dia 25 de fevereiro.
De acordo com a Receita
Federal, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a
R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013) estão obrigadas
a apresentar a declaração. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano
anterior. O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também
está obrigado a declarar.
Quem obteve, em qualquer
mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$
122.783,25 também deve fazer a declaração. Quem tinha, até 31 de dezembro de
2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a
R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
Novidades
Esse deve ser o último ano
de apresentação do modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. A
Receita pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número
de contribuintes beneficiados. Os dados vão constar em um documento preenchido
previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. Esse novo
modelo deve entrar em vigor a partir de 2014 e beneficia os contribuintes com
uma única fonte de renda que optarem pelo desconto padrão.
– O projeto de
simplificação está em curso na Receita. Existem modelos como esse em outros
países. O Chile, por exemplo, tem um modelo parecido. Em breve estaremos
caminhando para essa solução – afirmou Carlos Alberto Barreto, secretário da
Receita Federal.
Segundo o secretário, não
é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem
algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte,
como é o caso das despesas médicas, com educação e doações. “A administração
tributária não tem previamente essas informações. Faz necessário que o
contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita”.
A mudança deve atingir 70%
dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja,
mais de 17 milhões de pessoas que optam pela declaração simplificada. Neste
caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário