domingo, 24 de fevereiro de 2013

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda e prazo para entrega começa em 1º de março

Vai pegar... Pegou!

As regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 foram liberadas pela Receita Federal. Entre as determinações, estão o prazo para a entrega da declaração, que começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Entre as novidades na declaração desse ano, a Receita vai permitir que a pessoa física importe outros dados informados no ano anterior na declaração de Imposto de Renda de 2013. Será possível recuperar os dados de pagamentos como CNPJ do dentista, do médico e da escola assim como o endereço e CPF.

Além da opção de doar 6% dos impostos devidos ao longo do ano de 2012, o contribuinte também poderá doar 3% dos impostos devidos no momento da declaração. O dinheiro irá para um projeto social voltado à criança e ao adolescente, que esteja credenciado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdac). A instituição deve ter se cadastrado na Secretaria de Direitos Humanos até 10 de janeiro deste ano.

A declaração poderá ser entregue pela internet, através do programa Receitanet, ou em disquete em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010. O programa gerador do Imposto de Renda estará disponível na página da Receita Federal a partir das 8h do dia 25 de fevereiro.

De acordo com a Receita Federal, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013) estão obrigadas a apresentar a declaração. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também está obrigado a declarar.

Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25 também deve fazer a declaração. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.

Novidades 

Esse deve ser o último ano de apresentação do modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. A Receita pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados. Os dados vão constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. Esse novo modelo deve entrar em vigor a partir de 2014 e beneficia os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo desconto padrão.
– O projeto de simplificação está em curso na Receita. Existem modelos como esse em outros países. O Chile, por exemplo, tem um modelo parecido. Em breve estaremos caminhando para essa solução – afirmou Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.

Segundo o secretário, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações. “A administração tributária não tem previamente essas informações. Faz necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita”.

A mudança deve atingir 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas que optam pela declaração simplificada. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

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