Flávio Azevedo - Reflexões
A Justiça e consequentemente o povo brasileiro podem comemorar. É que com seis votos favoráveis e cinco contrários, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quinta-feira (02/02), devolver ao Conselho Nacional de Justiça o poder de investigar juízes e serventuários do setor. Uma vitória da democracia brasileira, que renova as esperanças daqueles que almejam um país decente, sobretudo entre os encarregados de aplicar a lei funcionar.
O corporativismo das associações de magistrados foi flagrante, mas não suficiente para restabelecer a dignidade e a credibilidade do Judiciário. Uma vitória da cidadania e da transparência contra aqueles que se acham acima da lei. Seres que se acham inexpugnáveis. A fala do ministro Gilmar Mendes, que não tem a minha simpatia depois do episódio Daniel Dantas, é emblemática e representa bem o que nós brasileiros pensamos: “Até as pedras sabem quer as corregedorias locais não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares”.
A declaração da corregedora Eliana Calmon, em setembro do ano passado, também é significativa. Ela disse: “a magistratura está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás das togas”. Alguns vestiram a carapuça e passaram a inventar escaramuças para desqualificar Eliana Calmon. Principiou-se uma crise no Judiciário.
Para registro: foram favoráveis ao poder de investigação do CNJ, além de Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, José Dias Toffoli, Carlos Ayres Brito, Carmen Lúcia e Rosa Weber. Os votos contrários foram dos todo poderosos: Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Cezar Peluso, por incrível que possa parecer, presidente do STF, do CNJ e o principal derrotado nessa luta da sacanagem contra a busca pela honestidade e seriedade.
O caso
A proposta do ministro Marco Aurélio Mello era reduzir a autonomia do CNJ. Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contestava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais. No processo, a entidade questionava a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
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