quarta-feira, 30 de maio de 2012

“Deixa o homem trabalhar”!

Flávio Azevedo

“No Brasil, todos nós sabemos, não é fácil trabalhar. Por outro lado, fica ainda mais difícil você investir e ampliar o seu negócio, quando o seu grande adversário é o poder público, que, às vezes, não age com transparência, e, em algumas ocasiões, deixa claro que tem preferência por esse ou aquele comerciante”, desabafa o empresário Nelson Espíndola, proprietário do Bazar Rio Doce, que há cerca de um ano pleiteia colocar uma ponte sobre o rio Bonito para, segundo ele, trabalhar com mais tranquilidade e atender melhor a sua clientela.

Instalado na Av. Manuel Duarte, o Bazar Rio Doce, que foi inaugurado em quatro de setembro de 2010, logo caiu nas graças do riobonitense. Diante da boa aceitação, o empresário se viu obrigado a ampliar os negócios. O que era apenas um bazar virou um mini mercado, ganhou açougue, quitanda e o mais importante: o número de empregados triplicou.

Mas é exatamente a expansão do negócio que parece ser o início dos problemas. Como nos fundos da loja passa o rio Bonito, o comerciante decidiu improvisar uma ponte. O objetivo, segundo Espíndola, era desafogar o transito da Av. Manuel Duarte e não atrapalhar os clientes durante as suas compras.
– É impossível passar com um quarto de boi pelo salão da loja! Conheço o caso de uma pessoa que processou determinado estabelecimento, por ter sofrido um corte fruto de um esbarrão numa peça de carne – conta o empresário.

De acordo com Nelson Espíndola, desde setembro de 2011 o processo (8.000/11) roda dentro da Prefeitura Municipal. “Eu já conversei com o prefeito, com o vice-prefeito, com secretários, mas sempre existe uma desculpa, uma exigência. Gastei R$ 5 mil numa ponte de ferro, mas não me permitiram colocá-la”. Ainda segundo o empresário, no último mês de fevereiro, a ponte improvisada desabou e juntamente com ele, dois funcionários, que estavam trabalhando na ampliação das instalações do bazar, caíram dentro do rio.
– Antes do Bazar Rio Doce eu já havia sido dono de outro comércio em Rio Bonito. Diante de algumas experiências que eu adquiri ao longo desse tempo, eu afirmo que em nossa cidade existe cartel e monopólio em vários setores. Falo isso baseado na dificuldade de se conseguir espaço para trabalhar por aqui – reclama Espíndola, que revela ter ouvido de um empresário vizinho, que ele faria tudo que tivesse ao seu alcance para impedir que ele conseguisse a autorização para instalar a ponte.

O empresário comenta que ficaria conformado se a Prefeitura negasse a autorização e apresentasse um motivo. “O que é humilhante é você perceber que está sendo empurrado com a barriga. Diante desse silêncio, eu sou obrigado a desconfiar que existe interferência de terceiros e favorecimento a esse terceiro”, analisa Espíndola, revelando que a última notícia do seu processo é que ele foi encaminhado para o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), o que, segundo o empresário, confirma a falta de vontade em atendê-lo.

5 comentários:

  1. Cartel e favorecimentos em Rio Bonito? isso é corriqueiro na nossa cidade um exemplo disso sao as auto escolas só tem 4 e cobram todas quase iguais

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  2. Caro Flávio, como os recursos hídricos são adminstrados pelo Estado, quando o rio é de domínio estadual e o órgão responsável é o INEA, o mesmo deve dar a autorização. A PMRB não envia os processos ao Instituto o mesmo deve ser submetido pelo requerente. Nas últimas decisões do INEA, ele deve obter a autorização pois se trata de área urbana consolidada. Mas cabe ao órgão informar. O município depois fala da construção. Faço esse comentário por causa do INEA, agora se existe cartel ou não, as denúncias devem ser encaminhadas aos órgãos responsáveis

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  3. Bem eu fiquei curioso com esse caso, e fui a busca das exigências, pois eu analisei o mesmo. O referido processo encontra-se no protocolo desde o dia 09/01/12. Ai eu me pergunto o que ocorreu desde o mês de janeiro até o mês de maio? O requerente dirigiu-se ao INEA conforme minhas exigências como técnico? Pois se o fosse, ele descobriria que a atividade solicitada por ele possui grau poluidor insignificante ficando dispensado do licenciamento ambiental (33.32.20 - Construção de passarelas, pontilhões de madeira, metálicos e semelhantes - Insignificante). O INEA ainda diz "Para obtenção de uma Certidão Ambiental confirmando a inexigibilidade de licença, solicitar informações ao INEA ou ao município, se conveniado." Nosso município agora é conveniado para emitir tal certidão. Ele simplesmente pegaria a certidão no INEA ou agora no município e de posse da mesma o processo seguiria o seu tramite para as outras secretarias.
    Para maiores informações basta consultar o site do INEA (www.inea.rj.gov.br) e entrar no link Portal de Licenciamento e colocar os dados relativos ao empreendimento.

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  4. Mas então Guilber, se o município tem o Convênio com o INEA para licenciamento ambiental, atividades de baixo a médio impactos, não deveria o município autorizar a construção da ponte ? Por que remeter ao INEA assunto que o INEA delegou às Prefeituras ?
    No caso de recursos hídricos não há determinação do INEA para a autorização municipal ? É esse o motivo ?

    Deixo meus parabéns pela sua atitude, Guilber, de esclarecer o fato com transparência e competência !
    Excelente matéria, Flávio Azevedo !

    Newton Almeida - professor de Geografia
    GEOGRAFIA NEWTON ALMEIDA http://geografianewtonalmeida.blogspot.com

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  5. Caro Newton,

    Quando o INEA repassou aos municípios através de convênio o licenciamento ambiental, ele repassou algumas atividades listadas neste convênio. Com o novo convênio assinado e com o portal os municípios passaram a ser classificados por classes (claro qe não preciso te explicar isso, pois é conhecedor), e por entendimento do Conselho diretor do INEA, as atividades da classe 2A, 2B, 2C, 2D e 2F e classe 1 podem ser exercidas pelo município de Rio Bonito.

    Então agora o município pode autorizar a obra. Sobre os recursos hídricos ainda é de competência estadual, que não repassou aos municípios, se não me engano só um município da Baixada Fluminense tem esse convênio dá época da extinta SERLA.

    Assim quando temos que licenciar alguma atividade que possua curso d'água na área, o requerente tem que solocitar ao INEA a demarcação da faixa marginal de proteção do corpo hídrico e as atividades em zonas rurais são de exclusividade do INEA.

    E obrigado Newton, as vezes eu deixo de participar de algumas discussões por causa dos conteúdos políticos e de sem "noções" que rodam o face, mas sei que é um profissional competente

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