Denilson Santos
A prefeitura de Rio
Bonito implantou o Programa de Regularização Fiscal (Refis), RIO+BONITO, que
facilita o pagamento dos tributos municipais (IPTU, Taxa de Licença, Alvará e
ISS) em atraso. Com essa nova ferramenta, que está a disposição de 2 de janeiro
a 31 de março, os contribuintes inadimplentes terão um prazo maior para zerar
suas dívidas com desconto de até 100% sobre os juros moratórios e multas
relativos à dívida tributária.
Com a implantação do
Refis, autorizado pela Lei nº 1883 de 04 de Dezembro de 2013, a Secretaria de
Fazenda do município pretende resgatar uma dívida de aproximadamente R$ 72
milhões, que serão investidos nas áreas de saúde e Educação e na melhoria da
qualidade de vida da população. Além de todo benefício da regularização fiscal,
este programa apresenta uma incremento e reformulação no quadro de
colaboradores envolvidos e uma série de investimentos na estrutura fazendária.
– Nós temos dois
grandes objetivos com esse programa. Primeiro, aumentar a arrecadação do
município para ofertarmos mais e melhor prestação de serviço ao contribuinte. O
outro é resolvermos as pendências fiscais dos munícipes em relação a Dívida
Ativa. Ninguém fica devendo porque quer. Em algumas oportunidades esses débitos
ocorrem por falta de acesso, de informação e de orientação – garante a prefeita
Solange Almeida.
Além de maior
conforto no atendimento, o contribuinte também terá a sua disposição
futuramente, um tele atendimento, que ainda será implantado. Nesta central e
através do site da Prefeitura, será possível retirada do boleto para pagamento
à vista e simulações de acordos. A chefe do Executivo também falou da parceria
com a Bio-Rio, que garante todo suporte e infraestrutura para que o programa
atinja todos os seus objetivos.
– A Bio-Rio tem papel
fundamental nesse processo de recuperação fiscal do município, porque nos ajuda
a identificar esse contribuinte, os motivos da inadimplência e nos permite
renegociar, o que acaba sendo bom para ambos os lados. Para o município, porque
aumenta a arrecadação; e para o cidadão, que acaba resolvendo a pendência
financeira que ele tinha com a Prefeitura – afirma.
Desconto para pagamento à vista
De acordo com o
secretário de Fazenda, Walmyr Figueiredo, mesmo os contribuintes que já possuem
parcelamento em andamento, poderão aderir ao Refis. “Vale ressaltar que a
anistia de 100% é para o pagamento à vista. Existem outras opções de pagamento,
onde o desconto varia de acordo com o número de parcelas: de duas a 12 parcelas
– 70% de desconto, e de 13 a 36 parcelas – 40% de desconto. Além disso, o valor
mínimo de negociação da dívida também varia, sendo 40 Ufir-RB para pessoa
física e de 100 Ufir-RB para pessoa jurídica”, esclarece o secretário.
Para utilizar o benefício do Refis, o contribuinte deve se dirigir a
Secretaria da Fazenda, situada na Rua Monsenhor Antonio de Souza Gens, 23,
Centro, onde os interessados podem solicitar uma simulação da dívida e escolher
a melhor opção, de acordo com as suas condições. Outras informações também
podem ser obtidas pelo telefone (21) 4063-9631.
Fonte:Secom/RB.
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