Flávio
Azevedo
A agonia
parece ter chegado ao fim! Cerca de dois anos depois da Cooperativa de Crédito
Rural (Credi-RB) entrar em liquidação extrajudicial, os correntistas, muitos já
descrentes num possível final feliz, começam a receber os valores a que têm
direito. Nessa primeira etapa, segundo reportagem publicada na edição 684 do
jornal Folha da Terra (30 de novembro), a primeira etapa de recursos liberados
irá pagar 75% dos créditos inscritos no Quadro Geral de Credores, um valor da
ordem de R$ 10 milhões. O pagamento começou a ser feito no último dia 27 de
novembro, na nova sede da instituição, na Rua João Carmo, nº 47, no Centro de
Rio Bonito (subida do Hospital Darcy Vargas).
Os
correntistas deverão comparecer a sede da Credi-RB portando Documento de
Identidade e CPF, de segunda a sexta-feira, entre 10 e 16h. A explicação para
lentidão na devolução do dinheiro dos correntistas (cerca de dois anos),
segundo o liquidante Sérgio Luiz Azevedo, se deu por conta da burocracia
natural ao processo de liquidação judicial, que é demorado e depende de uma
série de trâmites bem próprios a assuntos dessa natureza. O bloqueio judicial
das contas da cooperativa também contribuiu para a morosidade de todo processo.
Ainda
segundo informações da reportagem da Folha, assinada pelo jornalista Guilherme
Duarte, o valor a ser pago nessa primeira etapa é de pouco mais de R$ 7 milhões.
Ou seja, os correntistas receberão 75% do valor a que têm direito. O restante
deverá ser disponibilizado até o fim do sexto mês do próximo ano. A Credi-RB
conta com 742 credores, acumulando uma dívida da ordem de R$ 9,4 milhões, sendo
que cerca de R$ 7,6 milhões é do Instituto de Previdência e Assistência de
Itaboraí, o Itaprev.
Em relação
aos motivos que levaram a queda da instituição, o liquidante informa que várias
irregularidades estão sendo analisadas pela Justiça. Uma comissão de inquérito
também foi montada pelo Banco Central. O objetivo é investigar a forma como era
feita a administração da Credi-RB. Em virtude da decretação da liquidação
extrajudicial, os bens dos ex-administradores da instituição tornaram-se
indisponíveis.
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