sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Mensagem no WhatsApp sobre cadastro de biometria exigido pelo TRE é boato

Flávio Azevedo
É boato que eleitor pode pagar multa de R$ 150 se não cadastrar biometria.
Notícias falsas e distorcidas estão movimentando as redes sociais, sobretudo através de mensagens pelo WhatsApp que diz terminar no próximo dia 07/12 o prazo para a população fazer o cadastro da biometria, tecnologia com o qual o eleitor é identificado por meio do reconhecimento da impressão digital. Segundo a mensagem, “o governo lançou uma lei sem avisar” e quem não fizer o cadastramento dentro do prazo terá que pagar multa de R$ 150,00. Tudo não passa de um BOATO.

A mensagem mentirosa ainda compartilha o link do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, pedindo que os usuários agendem o cadastramento.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta que o cadastramento da biometria está sendo obrigatório unicamente nos municípios de Rio das Ostras, onde o prazo termina no próximo dia 09/12; e Queimados, onde o prazo vai até 17/01/2018. Nas demais cidades do estado, a biometria não é obrigatória, apenas recomendada.

A Justiça Eleitoral informa que mesmo onde a biometria é obrigatória, não está prevista nenhuma multa para quem não fizer o cadastramento. Contudo, o eleitor que não fizer a atualização terá seu cadastro cancelado, o que pode gerar alguns transtornos. Não será possível votar, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, tomar posse em concurso público ou tirar passaporte.

Isso não inclui a suspensão do RG, CPF e habilitação, como diz a mensagem que vem sendo amplamente compartilhada nas redes sociais. A Justiça Eleitoral alerta, porém, que nas cidades onde a biometria é exigida, quem não fizer pode ter problema na hora de tirar a segunda via, se o órgão que expedir o documento exigir a comprovação de quitação eleitoral.

Pelo país, o cadastramento já atingiu a meta em ao menos três estados (Alagoas, Amapá e Sergipe) e no Distrito Federal. Nos demais, calendários para atualização do cadastro foram fixados pelos tribunais eleitorais regionais e podem ser consultados em seus respectivos sites.

Mesmo quem perder os prazos estipulados para cadastramento obrigatório pode procurar ainda um cartório eleitoral até 07/05/2018 para fazer a biometria e regularizar o título de eleitor.

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