Flávio Azevedo
Candidatos a prefeito e vereadores em todo país, exceto no Distrito Federal, começam nessa terça-feira (21/08) as suas campanhas políticas gratuitas no rádio e TV. O horário eleitoral vai durar 45 dias e será exibido até o próximo dia 4 de outubro. O programa será apresentado de segunda a sábado. A duração é de 30 minutos com duas exibições diárias: 7h às 7h30min e 12h às 12h30min, no rádio; e 13h às 13h30min e 20h30min às 21h, na TV.
As segundas, quartas e sextas apresentarão os prefeitáveis. Já os candidatos a vereador, terças, quintas e sábados. É proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra estará sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da punição determinada pela Justiça Eleitoral.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, cuja eleição a prefeito for para o segundo turno, o início da propaganda eleitoral gratuita será no dia 13 de outubro e se estenderá até o dia 26. O tempo da propaganda será dividido meio a meio entre os dois candidatos mais votados e a sua veiculação, no rádio e na TV, de segunda a sábado nos mesmos horários do primeiro turno.
Minutos valiosos
O tempo de propaganda de cada candidato ou coligação, tanto a prefeito como para vereador, é definido proporcionalmente pelo tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados. Por esta razão, muitos candidatos procuram formar alianças com legendas para obter mais tempo no rádio e na TV.
Os partidos com maior tempo de propaganda eleitoral são o PT, maior bancada da Câmara, PMDB e PSDB. Mesmo os candidatos cujos partidos não têm representação na Câmara, dispõem de alguns segundos de propaganda gratuita.
Regras
Além do horário eleitoral gratuito, os candidatos a prefeito têm direito a inserções diárias na programação normal das emissoras de rádio e TV. A quantidade e o tempo dessas inserções também respeitarão a proporcionalidade usada para definir o horário eleitoral.
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. No caso de haver coligação, deverá ser usado também, obrigatoriamente, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Fonte: Agência Brasil
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