Flávio Azevedo - Reflexões
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (9/11), em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário), um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra os motoristas que dirigirem alcoolizados. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. A justificativa do projeto, de autoria do senador capixaba, Ricardo Ferraço, diz que o texto é inspirado em proposta do Detran-ES, que prevê “tolerância zero” de álcool para condutores de veículos.
O texto aprovado na comissão do Senado torna crime conduzir veículos “sob influência de álcool ou substância psicoativa”. Atualmente, é permitido dirigir com até seis decigramas de álcool por litro de sangue.
O texto original previa punição no caso de “qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa” no sangue. Emenda de redação apresentada pelo senador goiano Demóstenes Torres retirou do texto a expressão “qualquer concentração” (como tem bebum no alto escalão!). O senador disse que apresentou a emenda para “facilitar a aprovação do projeto”. Aliás, como aconteceu com a Lei da Ficha Limpa, sempre aparece um ILUMINADO para estragar o projeto inicial (o espertíssimo Francisco Dornelles salvou os fichas sujas!).
Mesmo assim, segundo a interpretação de Torres, o texto mantém a proibição de álcool no sangue para motoristas. Segundo ele, como o texto não determina um nível específico de álcool no sangue, nenhum teor é permitido (já vi esse filme!).
Para o senador remendão, a expressão “qualquer concentração” era “só um capricho” e foi removida depois que a senadora Marta Suplicy (aquela do “relaxa e goza”!) questionou se um bombom com recheio de licor poderia prejudicar um motorista. “A palavra 'qualquer' era um capricho, mas fica a mesma coisa", declarou o senador. O autor do projeto não quis polemizar o remendo e declarou que a mudança não altera a intenção do projeto, que é de proibir qualquer quantidade de álcool.
Outra novidade no texto aprovado no Senado diz respeito às punições aplicadas aos condutores alcoolizados. Agora, a partir de nova emenda do senador Demóstenes Torres – também aprovada pela Comissão –, no caso do condutor causar morte de terceiros, a pena subirá para 16 anos, com prescrição em 20 anos.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê que praticar homicídio culposo (quando não dá intenção de matar) na direção de veículo automotor pode causar “detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
O bafômetro é outra coisa polêmica, mas de acordo com o projeto aprovado no Senado, caso o motorista se recuse a fazer o teste, a prova pode ser obtida por testemunho, imagens ou outros documentos admitidos na legislação brasileira. “Está lá o sujeito trocando as pernas e não quer fazer teste do bafômetro. Então essa prova (testemunhal, de ver o motorista bêbado) substitui a prova que ele se negou a fazer”, disse o senador Demóstenes Torres, que nessa confesso que ele mandou muito bem.
A foto acima é de um BMW que bateu em um poste na madrugada do último dia 10 de novembro na Avenida Paulo Faccini, em Guarulhos, na Grande São Paulo. De acordo com a Polícia Civil, apenas o veículo se envolveu no acidente, e não houve feridos. O motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele passou por um exame clínico, que não constatou embriaguez. O condutor foi liberado e o caso registrado como acidente de trânsito no 1º Distrito Policial de Guarulhos.
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
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