Então, os riobonitenses estão incomodados e surpresos com a chamada Taxa de Incêndio. Trata-se de um TRIBUTO ESTADUAL cobrado dos domicílios nos municípios que contam com representatividade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) ou estejam distantes 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. Fico com a impressão de que esse tributo já deveria ser cobrado dos riobonitenses desde que o município passou a contar com o Destacamento dos Bombeiros, salvo engano em 2011.
Todos nós concordamos que é muito bom contar com a presença do CBMERJ no território. Os políticos, inclusive, usam a chegada de qualquer representatividade dos Bombeiros no município como conquistas em prol do povo. Todavia, nem os representantes estaduais nem os municipais explicam ao pagador de impostos que a Taxa de Incêndio vem junto com a conquista.
O que eu não sei esclarecer ainda – está em processo de apuração – é "por que a cobrança só começou acontecer em 2026?”. É intrigante, porque há pelo menos 15 anos o município conta a presença do Corpo de Bombeiros Militar no território e o governo do estado nunca cobrou a tal Taxa de Incêndio.
A respeito da Taxa de Incêndio, o que já consegui apurar é que os valores variam de acordo com o tamanho e o tipo do imóvel. O CBMERJ também informa que os recursos arrecadados são destinados à compra de viaturas e equipamentos de prevenção e combate a incêndios, além de materiais para socorro e emergência e para a capacitação e atualização dos bombeiros.
Outra informação importante é que aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, além de igrejas e templos de qualquer culto, podem ter direito à isenção da taxa. No entanto, o benefício não é automático. É necessário apresentar a documentação exigida em um dos postos do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) para comprovar o direito à isenção.
A corporação alerta também para o risco de golpes (boletos falsos, por exemplo) e afirma ser necessário conferir todos os dados antes de efetuar o pagamento, que deve ser feito exclusivamente em nome do Funesbom. A seguir o link do Funesbom para quem quiser acessar https://www.funesbom.rj.gov.br/
A Taxa de Incêndio não é novidade! A sua criação aconteceu em 29/12/1980 (Decreto 3.586). Também não é novidade que juristas e instituições afirmem ser essa cobrança “inconstitucional”. Inclusive, em 2023, o Tribunal de Justiça do RJ reconheceu essa inconstitucionalidade acompanhando decisão de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF) que também decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança. À época, o entendimento dos ministros do STF era de que o serviço deve ser cobrado como imposto e não através de taxa. O assunto, porém, seguem em debate no STF e tem como relator o ministro Dias Toffoli.
Vamos em frente! #flavioazevedo

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