sexta-feira, 4 de março de 2022

Alerj promulga e seis novas leis passam a vigorar no estado do Rio

Foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nessa quarta-feira (02/03), seis novas leis que haviam sido vetadas pelo governador Cláudio Castro. A primeira dela é a Lei 9.574/22, que destina os prêmios prescritos dos jogos explorados, direta ou indiretamente, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) aos esportes paralímpicos e aos clubes formadores destes atletas.

Também foi promulgada a Lei 9.575/22, que autoriza a contratação especial temporária de voluntários aposentados na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro. Foi promulgada ainda a Lei 9.572/22, que autoriza o Departamento de Trânsito (Detran) a ampliar a quantidade de estabelecimentos credenciados para realização de exames médicos e psicológicos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Já a Lei 9.576/22 regulamenta a anulação de multas de trânsito quando o lacre das placas dos carros for rompido para fraudar a infração. Caso seja reconhecida a fraude, o proprietário também terá o cancelamento da retirada dos pontos na CNH e o estorno das taxas de reboque e de diárias. Para isso, deverá ser feito um boletim de ocorrência e, posteriormente, apresentado ao Detran, que analisará o pedido.

Outra Lei que passa a vigorar está relacionada a benefícios fiscais. A Lei 9.577/22 autoriza a concessão de tributos estaduais, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); na compra de caminhões novos por transportadores autônomos ou empresários individuais.

Também foi promulgada uma lei que impacta o setor cultural. A Lei 9.573/22 autoriza o governo estadual a estabelecer a preservação de patrimônio cultural como um dos critérios para repasse do ICMS aos municípios. O percentual a ser repassado para cada município em função dessa categoria seria definido pelo próprio governo.

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