Flávio Azevedo
Membros, titulares e suplentes, do conselho do Fundeb. |
A secretária municipal de Educação, Lucy Teixeira, deu posse na tarde da última quinta-feira (05/09), ao novo Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de Rio Bonito (titulares e suplentes). Na ocasião, a secretária disse estar à disposição do Conselho para todo e qualquer esclarecimento, “já que esse instrumento tem como grande objetivo não nos permitir errar na gestão dos recursos da Educação”. A secretária também comentou que o Conselho deve ficar sediado no antigo Fórum, no Centro de Rio Bonito, num ambiente que vai abrigar outros Conselhos Municipais. “Parceria” é a palavra de ordem, tanto para a secretária como para os integrantes do Conselho, quando classificaram a forma como Conselho e Secretaria devem trabalhar!
Todo município deve ter um conselho municipal de fiscalização do Fundo da Educação Básica (Fundeb), de acordo com a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamentou o fundo. O papel do conselho é acompanhar a aplicação dos recursos do Fundeb no município e, ao mesmo tempo, ser o elemento de ligação entre a sociedade e os dirigentes municipais.
O conselho não tem poder fiscalizador, já que não pode aplicar sanções, mas deve exercer o controle social da aplicação dos recursos do fundo e servir como elemento de transparência das contas públicas. Caso haja alguma irregularidade nas contas municipais relacionadas ao Fundeb, o conselho deve solicitar revisão das contas junto ao poderes locais e, senão for atendido, encaminhar denúncia ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público.
Cada município deve criar seu conselho por lei, decreto ou portaria. A lei federal determina que são nove os componentes do conselho: dois representantes do poder executivo municipal, sendo um deles da secretaria municipal de educação; um diretor de escola; um professor; um servidor técnico de escola pública municipal; dois representantes de pais de alunos matriculados na rede pública municipal da educação básica; e dois alunos emancipados ou representantes de alunos, que podem ser pais e/ou professores. Cada categoria é responsável por indicar seus representantes.
Para assegurar o trabalho imparcial e isento dos conselheiros, a lei veda a participação de cônjuges e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. E para proteger os membros do conselho e evitar que sejam prejudicados por ajudar no controle dos recursos públicos, a lei prevê regras como o impedimento de exoneração ou demissão sem justa causa de professor, servidor ou diretor de escola, que participe do conselho. Representantes dessas mesmas categorias, quando na função de conselheiros, não podem ser transferidos ou afastados do trabalho.
Não está previsto na lei qualquer tipo de sanção ao município que não constituir conselho, mas existe a exigência de que, antes de enviar as contas ao Tribunal de Contas, a prefeitura precisa encaminhá-las ao conselho para apreciação. Outra exigência é que a prefeitura deve repassar mensalmente ao conselho os demonstrativos da aplicação dos recursos do fundo.
Fonte: Ministério da Educação
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