quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Portabilidade bancária beneficia servidores públicos
O servidor público que recebe pagamento em conta-salário pode, desde ontem, pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício. Os da iniciativa privada têm esse direito desde 2009. Com o prazo maior para a entrada em vigor do benefício ao funcionalismo público, os estados e municípios puderam oferecer por mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas às instituições financeiras.
De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para uma conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que o pedido seja feito por escrito à instituição financeira. O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h.
A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora e não entre o banco e o empregado. Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.
A instituição que processa o maior número de folhas de pagamento de servidores públicos no país é o Banco do Brasil (BB). Segundo o diretor de Clientes Pessoa Física do BB, Sérgio Nazaré, são 1,516 milhão de servidores federais, o que representa 71% dos pagamentos a esses trabalhadores. No caso dos servidores estaduais, são 3,104 milhões (59%), e dos municipais, o número chega a 2,058 milhões (27%). O diretor do BB disse que o banco não espera perder clientes com a nova regra que vigora em 2012.
Segundo ele, a instituição tem investido em estratégias não somente para manter, mas também para aumentar o número de clientes. Desde 2009 está sendo ampliada a rede de atendimento, são trocados equipamentos de autoatendimento para garantir maior velocidade e são ofertados aos clientes produtos e serviços customizados. "Há um reforço na estrutura de relacionamento", disse. Ele lembrou que servidores federais têm livre opção bancária por decisão do Ministério do Planejamento e, mesmo assim, não houve redução de clientes nesse segmento.
De acordo com o Ministério do Planejamento, os servidores públicos federais sempre puderam escolher o banco onde querem receber o salário. A maior concentração de pagamentos está no BB, com 76,41% – cerca de R$ 4,9 bilhões – do total de pagamentos a servidores ativos e aposentados feitos em outubro deste ano. Em seguida vêm a Caixa, com 12,65% (R$ 825 milhões), o Banco de Brasília (BRB) – 4,01% ou R$ 261,5 milhões), o Itaú (2,79% – R$ 182,3 milhões) e o Bradesco (1,31% – R$ 85,8 milhões). Além dessas cinco, outras instituições financeiras também fazem os pagamentos mas, segundo o ministério, formam um percentual pequeno na preferência dos servidores.
Em nota, o Banco Itaú não informou o número de servidores públicos (federais, estaduais e municipais) que têm conta-salário e disse que apoia a portabilidade, que é um legítimo direito do trabalhador. O Bradesco informou apenas que paga salários de 2 milhões de servidores em todo o país. A Caixa, por meio da assessoria de imprensa, disse que prefere não se pronunciar sobre o assunto "por uma questão estratégica".
Saiba mais
A portabilidade bancária foi criada por meio da resolução 3.402 de 2006 do Banco Central para evitar que o trabalhador tenha que, todo mês, sacar o salário de uma conta criada no banco pela empresa e depositá-lo em seu banco de preferência. A resolução prevê que o cliente pode solicitar ao banco, onde a empresa criou a conta-salário, a transferência do dinheiro para o seu banco de preferência, sem taxa.
Para isso, basta que o trabalhador faça esse pedido por escrito. A portabilidade não atende apenas aos servidores públicos, mas a todos os usuários que possuem conta-salário. O próprio banco deve encaminhar via Doc o valor para o banco do cliente. Ainda de acordo com a resolução, a mudança deve ser feita em cinco dias.
Fonte: Procon/RJ
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