O deputado federal, Celso Jacob. |
A Polícia Federal prendeu nesta terça-feira (06/06) no aeroporto de Brasília o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto (que permite o trabalho fora da cadeia durante o dia). O deputado foi preso ao desembarcar.
No último dia 23, o STF rejeitou recurso apresentado pela defesa de Jacob e determinou a imediata execução da pena. A decisão da Primeira Turma do STF foi unânime e confirmou a condenação do parlamentar por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei quando era prefeito de Três Rios (RJ).
A defesa do deputado argumenta que ele agiu de acordo com recomendações técnicas e que não gerou prejuízo para o município. Jacob foi condenado em 2006 e teve um primeiro recurso negado pelo STF em agosto do ano passado, mas a defesa recorreu novamente.
Na sessão do dia 23, os ministros da Primeira Turma consideraram que os recursos visavam apenas atrasar o processo e decidiram declarar o “trânsito em julgado”, isto é, a conclusão da ação, para cumprimentos dos efeitos da condenação.
Acusação
O deputado Celso Jacob, ao Centro, era muito "bem relacionado". |
O Ministério Público considerou que o ex-prefeito resolveu concluir a obra -- que estava parada há vários meses -- no final de 2003 porque seria candidato à reeleição no ano seguinte. Por isso, não haveria motivo para decretar emergência na cidade e dispensar nova licitação.
Defesa
Em sua defesa, o deputado alegou que agiu com base em recomendações técnicas e que não houve prejuízo ao município com as obras. "Apenas agiu com o intuito de viabilizar a conclusão de uma importante obra que se encontrava inacabada", disse o advogado Thiago Carvalho.
Além disso, a defesa sustentou que Jacob não teve responsabilidade na adulteração da lei municipal, alegando que a assinou sem saber do que se tratava, auxiliado por um assessor.
Julgamento
No ano passado, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, rejeitou as alegações da defesa. Afirmou que, pelas provas do processo, houve dolo (intenção de cometer o crime) do então prefeito, e condenou a alteração na lei feita sem aval dos vereadores. "Não se admite numa República que o administrador escolha quem contratar. A todos devem ser dadas condições de igualdade [...] Os autos mostram persistência na inclinação em afrontar a lei", afirmou o ministro.
“Os elementos probatórios coligidos aos autos revelam que o apelante, imbuído do motivo espúrio de lustrar seu figurino político na cidade, em evidente atropelo aos trâmites legais para a correta observância não só da lei, mas também da finalidade pública, imbricou-se numa sequência de atos ilegais que visavam a atender sua imagem em detrimento das regras e princípios que regem a Administração Pública”, afirmou ainda, em seu voto.
Jacob foi condenado pelos crimes em 2006 na Justiça do Rio de Janeiro, época em que não era deputado federal. Como assumiu o mandato no início de 2013, o recurso subiu para análise do STF. Uma eventual perda do mandato pela condenação depende de decisão da própria Câmara dos Deputados.
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