Flávio Azevedo
Diante
do impacto orçamentário nos cofres municipais, a Prefeitura de Rio Bonito está
ingressando na Justiça para não pagar o piso nacional aos profissionais de
Educação. O direito está garantido pela Lei 2069 de 2015 que foi promulgada
pela Câmara de Vereadores e publicada no último dia 20 de junho. Usando essa
jurisprudência e a mesma argumentação (estou sem grana para cumprir com as
minhas responsabilidades), eu também vou recorrer a Justiça para garantir o
direito de não pagar o IPTU. Será que o veredito será a meu favor?
Fecho essa reflexão fazendo três
simples perguntas que ninguém consegue me responder:
1) Por que a Prefeitura pode contratar
funcionários sem assinar Carteira de Trabalho e garantir direitos trabalhistas,
quando o empresário, que realmente gera riqueza e emprego, não pode? Se o
empresário quiser fazer um processo seletivo e contratar funcionários sem pagar
13º, FGTS, INSS etc., ele pode?
2) Por que a Prefeitura pode se
recusar a pagar o piso nacional dos profissionais de Educação, um direito da
categoria; e o empresário não pode fugir do salário que os sindicatos de
categoria determinam?
3) Não seria interessante a Prefeitura
respeitar os seus colaboradores e funcionários para ser exemplo para a
iniciativa privada, onde ainda encontramos negligência aos direitos
trabalhistas?
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