Com o intuito de continuar o projeto de ordenamento urbano, a
Prefeitura Municipal de Rio Bonito começa a divulgar novas mudanças que serão
implementadas no trânsito da cidade. Motoristas, ciclistas e pedestres devem
ficar atentos para as regras que passam a valer a partir do dia 10 de Novembro,
e serão as seguintes:
Art.1º- Ficam determinados os locais abaixo relacionados, como estacionamento
exclusivo para motos/motoneta/ciclomotores
nos dias compreendidos entre segunda-feira, terça-feira, quarta-feira,
quinta-feira, sexta-feira e sábado, salvo nos feriados instituídos por Lei.
Art.2º- Dos locais para estacionamentos de motos/ciclomotores:
· Av. Getúlio Vargas, em frente ao nº
41, na margem esquerda da Avenida, com 12 metros de extensão;
· Av. Getúlio Vargas, em frente ao nº
141, na margem direita da Avenida, com 18 metros de extensão;
· Travessa B. Lopes, esquina com a Rua
XV de Novembro, com 20 metros de extensão;
· Travessa José Abdalla Helayel,
esquina com a Rua XV de Novembro, com 35 metros de extensão;
· Rua XV de Novembro, esquina com a
Rua da Conceição, em frente ao Nº 188, na margem direita da rua, com 8 metros
de extensão.
· Rua Nilo Peçanha, lateral da Casas Bahia, na margem direita da rua,
com 11 metros de extensão.
· Rua Dr. Mattos, nº 03, em frente ao consultório dentário Frossard, com 12
metros de extensão.
Parágrafo único – fica proibido o estacionamento
de motos/motonetas/ciclomotores, nos locais abaixo discriminados, no
horário de 06:00 às 20:00, entre segunda-feira, terça-feira, quarta-feira,
quinta-feira, sexta-feira e sábado, salvo nos feriados instituídos por Lei, e
nos locais destinados a estacionamento exclusivo para estas, conforme descrito
no Art. 2º.
· Rua Getúlio Vargas, Rua XV de
novembro, Rua João Carmo, Rua Monsenhor de Souza Gens, Rua Dr marinho, Rua
Vereador Joaquim de Castro, Rua Des. Itabaiana de Oliveira, Av. Presidente
Castelo Branco, Rua da Conceição, Rua Dr. Supardo, Rua Dr. Francisco de Souza
do nº 36 ao nº 178, Rua Dr Mattos e Rua Arthur Bernardes.
Art.3º- Ficam estabelecidos os locais abaixo relacionados, como área destinada
à carga e descarga, nos dias compreendidos entre segunda-feira, terça-feira,
quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira e sábados, salvo nos feriados
instituídos por Lei.
Art.4º- Dos locais e horários de carga e descarga:
· Avenida Getúlio Vargas, em frente à
loja Terra Viva, Nº 65, na margem
esquerda da avenida, com 16 metros de extensão, (no horário compreendido entre
06:00 e 16:00h).
· Rua XV de Novembro, Nº 210 em frente
ao Supermercado Tinoco, 3 vagas para veículos de pequeno porte, contendo cada
uma 5 metros de extensão (no horário compreendido entre 06:00 às 21:00h);
· Rua XV de Novembro, em frente ao Nº
423, com 16 metros de extensão (no horário compreendido entre 06:00 e 16:00);
· Rua Dr. Francisco de Souza, em frente ao Supermercado Multi Mix,
com 16 metros de extensão (no horário compreendido entre 06:00 e 18:00h).
Art.5º- Na Rua XV de Novembro, em
frente ao Supermercado Tinoco, o
estacionamento será em linha paralela e não mais no ângulo de 45º.
Art.6º- Fica proibido o estacionamento de coletivos na Av. Manoel Duarte, do
Nº 987, na loja Ignácio Eletro até
ao Nº 44, em frente à Padaria Guimeshe,
bem como em toda a extensão da Av. Inguita e da Rua Admário Alves de Mendonça.
Art.7º- Fica proibido o tráfego de veículos, que não seja de passageiros, em
toda extensão da Rua Dr. Astério Alves de Mendonça (Rua da Rodoviária).
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