A publicação da aposentaria de uma servidora da Prefeitura Municipal de Rio Bonito (PMRB) gerou estranheza, indignação e perplexidade entre os riobonitenses, principalmente entre os servidores ativos e inativos da Prefeitura. A surpresa não foi exatamente a aposentadoria, mas o valor que será pago a servidora, cerca de R$ 11 mil. A aposentadoria de outra professora, também importante no cenário político (essa terá remuneração de R$ 7 mil), também tem gerado polêmica. Esses estranhamentos provam que Rio Bonito é povoado por “Alices” (gente que vive no “País das Maravilhas”). Aqueles que não são “Alices” vivem em Nárnia, lugar fantasioso da obra do escritor irlandês, Clive Staples Lewis.
Essas afirmações podem ser feitas com segurança, porque há anos classificamos como uma das maiores aberrações da história política de Rio Bonito, a tal “Lei de Incorporação” ou “Lei 1199”, como também é conhecida. Para os mais desatentos é bom destacar que esse instrumento foi criado exatamente para aposentar privilegiados com altos salários. E para quem não lembra, em 2012, quando o Estatuto do Servidor foi revisado, aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo poder Executivo, a “Lei 1199” foi incorporada ao novo Estatuto. Hoje, essa aberração é um direito estatutário.
Há anos muita gente comenta que a tal “Lei 1199”, pode quebrar o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Bonito (Iprevirb). Outros afirmam que esse instrumento é inconstitucional. Todavia, como somos guiados pela lógica do “farinha pouca, meu pirão primeiro” todos fazem cara de paisagem quando se toca nesse assunto. Analisando os grandes salários anunciados nas últimas semanas, o que se percebe é que os principais beneficiários da “Lei 1199” é gente que está constantemente transitando no alto escalão dos poderes, Executivo e Legislativo; e gente graúda da sociedade riobonitense (olha a hipocrisia aí gente!).
Como de praxe, esse texto vai desagradar, principalmente os beneficiários desse esquema que nomearam como “Lei 1199”. Todavia, os robustos salários que a “Lei de Incorporação” possibilita ainda não é o pior dos mundos. Há anos o servidor municipal de Rio Bonito sonha com a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, assunto que é prioridade somente em campanha. Mas por que os prefeitos esquecem esse tema quando assumem a Prefeitura? Vamos explicar!
O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração já está em vigor desde 2004 quando a “Lei de Incorporação” foi criada. A dupla Mandiocão/Solange usa esse plano em larga escala. Não é segredo para ninguém que o salário do funcionalismo da PMRB é ridículo. Um “salário de fome”! Todavia, a “Lei de Incorporação” oferece a esse servidor mal remunerado, um atalho para que ele alcance salários mais robustos, inclusive levando os valores para a aposentadoria.
Os governantes perceberam que a “Lei de Incorporação” é um instrumento de controle mais do que eficiente. É um cabresto que o servidor não tem vergonha de usar, porque buscar melhores salários não é crime. Assim, Mandiocão e Solange usam a “Lei de Incorporação” para oferecer bons salários a quem eles querem. E para provar isso basta olhar as últimas aposentadorias e comparar a remuneração. Os “salários de fome” são mantidos intencionalmente. A ideia é fazer o servidor seguir almejando ser escolhido para cargos comissionados, porque essa é a única maneira de incorporar, todo ano, 10% da remuneração do cargo comissionado ao “salário de fome”.
É por isso que vimos Professor 1 se aposentar com remuneração de R$ 11 mil. Sempre presente no alto escalão do governo que participa (12 anos), a servidora em questão conseguiu incorporar valores substanciais ao seu salário e naturalmente a sua aposentadoria. E vamos parar de chilique, porque tem mais gente de ambos os grupos políticos com remuneração muito robusta e que ao se aposentar os seus salários deixarão assustados os habitantes de “Nárnia” ou do “País das Maravilhas”.
Se você é um dos atingidos pela crise de honestidade que se abateu sobre Rio Bonito nos últimos dias, onde se deseja saber valor de salários, valor de contratos etc.; eu te convido para junto comigo deflagrarmos uma campanha contra essa “Lei de Incorporações”, que amordaça o servidor, dá superpoderes a quem nomeia e que afronta a meritocracia, porque a distribuição de cargos e funções gratificadas deveria privilegiar competência e não puxa-saquismo e acordos políticos. Que tal? Vamos lutar pela revisão do Estatuto do Servidor e exigir que essa aberração seja suprimida? Ou seguiremos vivendo em Nárnia e jogando pra galera?
Nao existe lei 1199, existe e o ESTATUDO DOS SERVIDORES que ja preve estas incorporações, que nunca foi questionado por qualquer órgão fiscalizador, estando portanto de acordo com a legalidade. Quanto a "quebrar' O INSTITUTO quebra se nao tivesse tido a devida contribuição, pois alem de descontar da 'incorporação' SE DESCONTA 11% do cargo que é comissionado, se nao houver incorporação nao ha desconto previdenciário obrigatorio e portanto, ai sim menos repasses ao instituto.;
ResponderExcluirO que precisa ser feito é colocar em prática o plano de cargos e salários para todos funcionários e não somente para um ou outro que puxa saco o direito é de todos que conseguiram um cargo através de concurso.O pior salário da região e sem passagem isso é um absurdo
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