quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Decisão do STF volta a embaralhar o cenário político em Rio Bonito

Flávio Azevedo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (10/08), que os candidatos a prefeito que tiveram as contas rejeitadas pelas Câmaras Municipais não poderão concorrer ao cargo de prefeito nas eleições do próximo dia 2 de outubro. No entendimento dos ministros do STF, a rejeição das contas pelo poder Legislativo inclui o candidato na Lei da Ficha Suja. Caso a rejeição seja apenas dos Tribunais de Contas, o candidato poderá concorrer. A decisão embaralha o cenário político em Rio Bonito, uma vez que um dos favoritos na corrida eleitoral desse ano, o ex-prefeito José Luiz Antunes, o Mandiocão (PP), teve as contas, referentes ao exercício de 2012, rejeitas pelo TCE e pela Câmara de Vereadores, em novembro de 2013.

Uma velha ‘raposa’ que transita nos bastidores da política riobonitense afirma que com a decisão do STF, “Mandiocão vai precisar contar com mais de um Napoleão”. O gracejo da velha raposa é uma cutucada na prefeita Solange Almeida, que há um bom tempo está condenada a perder o mandato, mas não sai da cadeira graças ao desempenho do ministro, Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que com seguidos pedidos de Vistas e vários adiamentos acabou mantendo a prefeita no comando da cidade. Convém destacar que a Câmara de Vereadores também poderia pedir o afastamento da prefeita, mas não tem interesse em caminhar nessa direção.

Apesar de já estar sendo considerado “carta fora do baralho” por alguns adversários, o ex-prefeito Mandiocão segue pautando a disputa eleitoral e as decisões dos grupos opostos. A expectativa, agora, é quanto aos movimentos do grupo do ex-prefeito. O PP substituirá Mandiocão? A substituta será a vereadora, Rita de Cássia, como tem sido ventilado; ou Mandiocão, um político sempre imprevisível, vai tirar um nome da manga? E quem seria o vice? E o eleitorado fiel apenas a Mandiocão? Como irá se comportar? Ficaria com o candidato substituto ou migraria para outros candidatos? E seguirão em qual direção? 

A decisão

Em relação a participação de candidatos que tenham contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.

A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. Contrários os ministros, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Polêmica
A votação foi apertada e os principais argumentos, que vieram do ministro Gilmar Mendes e Luís Roberto Barros, merecem profunda reflexão. Para Gilmar Mendes, que seguiu a maioria, a palavra final deve ser da Câmara Municipal. Ele comenta os aspectos políticos que estão entranhados ao tema.
– Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas, pode rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso! – alertou. 

Já o ministro Luís Roberto Barroso, contrário a decisão, entende que prefeitos acusados de desviar recursos podem ter as contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos vereadores. “Não me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem maioria, achou que está bem assim”, disse Barroso.

Outro golpe

No último dia 03/08, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) informou o nome dos gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. Na listagem, com quatro anotações, figura o nome do ex-prefeito Mandiocão, sendo três prestações de contas e uma tomada de conta especial. A notícia foi pulicada no site do TCE-RJ, que encaminhou o nome de Mandiocão e outros 1.153 gestores, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que ainda não se manifestou, mas que com essa decisão do STF, já é possível imaginar qual será a decisão do TRE-RJ.

Razão da rejeição das contas de 2012

De acordo com o TCE, o ex-chefe do poder Executivo executou despesas no valor de R$ 4,7 milhões sem o devido registro contábil, contrariando as normas gerais da contabilidade pública. Os conselheiros do TCE também entenderam que os déficits financeiros, ao longo da gestão de 2012, culminaram com um déficit de R$ 11,2 milhões, que indicaram a não adoção de ações planejadas para se alcançar o equilíbrio financeiro necessário. Ainda segundo o parecer prévio do TCE, o repasse à Câmara de Vereadores, um montante da ordem de R$ 4,3 milhões, manteve-se abaixo do orçamento final do poder Legislativo, o que descumpriu determinações legais. Além disso, segundo o TCE, os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), foram usados sem a devida comprovação.

“Ainda existe confiança”

Apesar do vento contra, interlocutores do ex-prefeito afirmam que ele está tranquilo e os seus advogados estão trabalhando. Ignorando o fato de que a decisão é STF e foi noticiada pela mídia nacional, uma fonte ligada ao ex-prefeito afirma que “os grupos adversários não se conformam com o favoritismo de Mandiocão e querem tirar a sua candidatura no tapetão”.

Com a decisão do STF, cresce a possibilidade do corpo jurídico do ex-prefeito tentar a manobra que o Grupo de Mídias O TEMPO classifica como “Ato Waldir Maranhão”, que consiste em pedir o cancelamento da sessão que rejeitou as contas do ex-prefeito em novembro de 2013. Vale lembrar que Waldir Maranhão, assim que assumiu a presidência da Câmara dos Deputados, em lugar de Eduardo Cunha, decretou o cancelamento da sessão que votou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Uma ação tresloucada que ele logo depois revogou.

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