tag:blogger.com,1999:blog-510225098532163903.post5177158528535147293..comments2024-01-03T16:17:12.580-08:00Comments on Jornalista Flávio Azevedo...: Guardas Municipais de Rio Bonito envolvidos em novo caso de truculênciaFlávio Azevedohttp://www.blogger.com/profile/14627905867076342028noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-510225098532163903.post-2236644415046641762013-04-21T08:22:21.626-07:002013-04-21T08:22:21.626-07:00Albernaz, antes de vc postar qualquer comentário s...Albernaz, antes de vc postar qualquer comentário sobre a atribuição do guarda municipal e da Guarda Municipal; vá primeiro inteirar-se sobre o certame!<br />Recomendo o estudo profundo do PlanoNacional de Segurança Pública, Projeto de Segurança Pública do Brasil, PRONASCI, 1º CONSEG e do SUSP. E um estudo apurado do Título V, Capítulo III, Artigo 144 §8º da CFB e da CE do RJ. O grande problema está na ignorância jurídica de muito riobonitense que ainda pensa como nos anos 60 do século XX.Charles Emanuelhttps://www.blogger.com/profile/08688798302644762758noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-510225098532163903.post-87773495168735636742013-04-17T20:19:44.263-07:002013-04-17T20:19:44.263-07:00Os erros das casas legislativas são umas aberraçõe...Os erros das casas legislativas são umas aberrações, por vezes amparadas pelo judiciário. Vou explicar melhor: em 2005, houve notícia de encaminhamento do judiciário local informando e exigindo do executivo que não seria tolerado o desvio de função! Esse era apenas o iceberg funcional! Ocorre que no mesmo mês, a magistrada requereu uma renca de servidores da municipalidade para laborarem no Fórum local, logo, em desvio de função!<br />Percebeu-se que, o EstadoRJ silente, pois os salários parcos dos PMs, junto as periculosidades etc. sairiam caro para o mesmo, começou a permitir ações, na cidade do RJ, por comandantes que eram da PM (oficiais) que trabalhassem como tais, e assim, foi "garantida" o desvio de função, usurpando a função policial da PMERJ, já que Guarda Municipal presípuamente tem a função de Guarda do Patrimônio e não de Segurança Pública! Não estou querendo dizer que o Município não deva estar atento, mas deve pautar seus atos na legalidade! Ter Guarda Municipal cuidando de Trânsito é ilegal, imoral e não atende aos requisitos legais de desempenho de função diversa da do concurso já prestado! Além disso, até as multas aplicadas são imorais e de legalidade questionável, já que todos, inclusive quem analisa está exercendo cargo de concurso público prestado diverso do que está a função!<br />Há vários outros pontos a serem analisados, mas se os Edis votaram desvio de função, a lei é questionável e passível de ação de inconstitucionalidade, já que contraria disposição constitucional!<br /><br />Um claríssimo exemplo de usurpação da função pública e o desvio de função está sempre na mídia como coisa correta. Na década de 90 era uma constante, guardas municipais correndo atrás dos camelôs e recolhendo mercadorias! Nota-se que estavam sempre desacompanhados de Fiscal de Posturas ou de Fiscal de Rendas, profissionais habilitados para tal procedimento segundo o Código Tributário do Município. Infelizmente, não há tributaristas disponíveis para ajudar esses cidadãos carentes! Aliás, um atividade milenar no Brasil e expurgadas pela ganância do Governo que colocamos em tributar até o ar que se respira.<br />Guarda é para guardar, polícia é para policiar, agente de trânsito é para controlar trânsito, fiscal é para fiscalizar, e assim por diante... mas o que dizer de um país que chama sua presidente de presidenta???<br />Julio Albernazhttps://www.blogger.com/profile/09466017803900962119noreply@blogger.com