domingo, 19 de maio de 2019

Tiroteio e cinco presos na Mangueira em Rio Bonito

Flávio Azevedo
Cinco marginais foram presos pela Polícia Militar de Rio Bonito na última sexta-feira (17/05). A operação realizada no bairro Mangueira, para verificar denúncias de tráfico de drogas e homens armados na localidade terminou com a prisão de Michel de Souza, Lucas Rafael Barbosa Ribeiro, Lucas Fontoura Vieira de Souza, Uirlei da Silva Cordeiro e Jairo Conceição de Abreu Júnior. Os presos são todos de São Gonçalo, com exceção de Uirlei, que na localidade é conhecido como “Bonecão”. Um deles usava tornozeleira eletrônica.

Com os presos, que trocaram tiros com a polícia, foram apreendidos uma pistola Bereta, calibre 9mm com numeração raspada; uma pistola Cherokee, calibre 9mm com carregador alongado; um carregador municiado com 15 munições intactas, calibre 9mm; um revólver, calibre 38, com três munições intactas e três deflagradas; dois rádios transmissores, dois fogos de artifício e um carregador de rádio transmissor.
Segundo o registro feito na 119ª DP (Rio Bonito); vários telefonemas para a 3ª CIA da Polícia Militar denunciavam que indivíduos armados estavam traficando drogas no bairro. A operação montada dividiu os policiais em dois grupos. O primeiro seguiu pela mata, onde as denúncias noticiavam que os marginais estavam escondidos. O primeiro preso foi detido na mata. Ele portava um rádio transmissor. Ao perceber a ação os demais dispararam contra os agentes da lei enquanto fugiam para o outro lado.

Na rua eles foram surpreendidos pelo segundo grupo de policiais, onde ocorreu novo confronto. Na troca de tiros o marginal identificado como Jairo, que estava com o revólver 38, foi atingido. Percebendo a desvantagem os marginais deitaram no chão e se renderam. Todos foram encaminhados a Delegacia de Polícia da cidade (119ª DP) para registro protocolares. Posteriormente foram encaminhados a 118ª DP (Araruama) para Central de Flagrantes, onde foram presos conforme o Art. 35 da Lei 11.343/06, a chamada Lei de Tóxicos. Michel, Lucas e Jairo também foram arrolados no Artigo 16 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

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