sábado, 16 de junho de 2018

Habeas corpus negado para “viúva da Mega Sena” em segunda instância

A "Viúva da Mega Sena", Adriana Almeida durante julgamento em 2016.
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ) negou em segunda instância o pedido de habeas corpus de Adriana Ferreira Almeida, conhecida como “Viúva da Mega Sena”. Ele foi condenada em 2016, acusada de planejar e mandar matar seu companheiro, Renne Sena, ganhador do prêmio de R$ 52 milhões num concurso da Mega Sena, em 2007. Ela se encontra foragida.

A alegação dos advogados da acusada para o pedido de habeas corpus, foi que a prisão em regime fechado, proferida pelo juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, em 10 de abril, “estaria precariamente fundamentada, em descompasso com os princípios da dignidade da pessoa humana e da primazia da sanção humanitária”.

Adriana cumpria pena em regime domiciliar e teve a prisão, em regime fechado, decretada em abril. O pedido de habeas corpus foi negado pelo desembargador relator Claudio Tavares de Oliveira Junior. Segundo a Justiça, Adriana teve um mandado de prisão expedido e teria que se entregar dentro de um prazo. Como não teria se apresentado, ela passou a ser considerada foragida.

Em fevereiro de 2018, a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acatou o recurso dos familiares de Renne Sena para anular o testamento em que eram beneficiárias, além de Adriana, a filha dele.

Fonte: A Tribuna

Nenhum comentário:

Postar um comentário