sábado, 3 de março de 2018

Supremo Tribunal Federal mantém alcance da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (01/03), a decisão que ampliou o alcance da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados em segunda instância. Para a maioria dos ministros da corte, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser aplicado a quem foi condenado por abuso de poder político e econômico antes mesmo de a norma entrar em vigor, em 2010. Por esse entendimento, deve ser anulada a eleição de prefeitos, vereadores e deputados estaduais de todo o país que concorreram em disputas passadas, mas não poderiam.

Os políticos nessa situação terão que deixar o cargo, e a Justiça Eleitoral vai realizar novas eleições nos municípios ainda neste ano. Segundo o ministro Luiz Fux, existem 11 casos desse tipo em todo o país. Já o ministro Ricardo Lewandowski disse que há 24 prefeitos nessa situação, além de inúmeros vereadores e deputados. Esses políticos concorreram com liminar. No entanto, pelo entendimento do STF de que a inelegibilidade pode ser contabilizada para fatos anteriores a 2010, essas liminares não teriam mais efeito prático.

O assunto voltou a ser discutido em plenário com a proposta de Lewandowski de modular os efeitos da decisão – o que, na prática, deixaria no cargo políticos eleitos com as liminares. A ideia era que a interpretação do STF tivesse validade apenas para o futuro. Lewandowski argumentou que a Justiça Eleitoral já tem poucos recursos e não seria viável realizar eleições complementares neste ano, em que o país já vai às urnas para escolher o presidente da República, senadores, governadores, deputados federais e deputados estaduais.
– A modulação que proponho é em respeito ao princípio da legítima confiança, porque os candidatos concorreram com liminar e foram eleitos. Estamos resolvendo uma questão de soberania popular. Não é razoável, a essa altura, que façamos novas eleições em um ano com eleições gerais, gastando uma verba que sabidamente a Justiça Eleitoral não tem – disse Lewandowski.
Seis dos onze ministros votaram pela modulação. No entanto, pelo regimento interno do STF, seriam necessários oito votos para que a decisão fosse tomada. Fux, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi o principal defensor da manutenção do entendimento anterior, fixado pela corte em outubro do ano passado.
– Candidato que não era ficha limpa efetivamente não tinha o direito adquirido e nem expectativa legítima – declarou, completando: “Nós já fizemos eleições complementares maiores que essas. Apesar das várias dificuldades do TSE, vamos enfrentar mais uma”.

– O impacto anti-isonômico da decisão será maior se permitimos que alguns conservem o mandato, quando a grande maioria não pode nem se registrar – concordou Barroso.

A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 04 de junho de 2010 e foi aplicada pela primeira vez em 2012. Antes, o prazo de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico era de três anos. Quem foi condenado depois já era abrangido pela lei. Para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina antes da campanha deste ano. Assim, na prática, os afetados pela decisão do STF na eleição de 2018 serão os que tiveram condenação no primeiro semestre de 2010.

No caso hipotético de um prefeito ou vereador eleito em 2016 e condenado por abuso de poder econômico ou político em 2008 ou 2009, o prazo de três anos já teria se esgotado no momento em que registrou a candidatura. Com a decisão tomada pelo STF no ano passado de elevar o tempo para oito anos, esse político poderia ficar sob seu alcance. O mesmo pode ocorrer com parlamentares e governadores eleitos em 2014.

Nos casos de condenações por outros crimes listados na Ficha Limpa, como corrupção, o julgamento do STF não tem efeitos na prática. Isso porque o prazo de inelegibilidade antes da Lei da Ficha Limpa já era de oito anos.

Fonte: O Globo

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