sábado, 10 de março de 2018

Liminar proíbe Detran de apreender e reter veículos por falta de pagamento

Flávio Azevedo
De acordo com o colunista Ancelmo Gois (O Globo), o juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública, acaba de dar liminar proibindo o Detran de apreender e reter veículos por falta de pagamento do IPVA. Em caso de desobediência, o órgão e Estado do Rio terão como pena multa diária de R$ 500 por automóvel indevidamente retido.

A liminar é um duro golpe nessa Lei Seca "caça níquel" que inventaram nos últimos anos, na máfia do Rodando Legal, na corja do Pátio Legal, no malandro governador Pezão; e em toda sorte de trambiqueiros que tomaram o Estado do Rio de assalto. Em tempos de crise e muita gente sem grana, finalmente uma decisão do Judiciário a favor do cidadão.

Tomara que, agora, a Lei Seca volte a prestar o seu relevante serviço de cidadania, que é retirar bebuns do trânsito e conscientizar pessoas sobre os ricos de dirigir embrigado.

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