sábado, 3 de março de 2018

Liminar Mandiocão

Flávio Azevedo
O prefeito José Luiz Mandiocão.
Muita gente tem me questionando sobre a liminar que tornou possível o prefeito José Luiz Antunes (PP) participar das eleições em 2016, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quinta-feira (01/03), que ratificou os efeitos da Lei da Ficha Limpa, inclusive para políticos que estejam no mandato por força de liminar.

O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, disse que 24 prefeitos seriam atingidos, assim como vários vereadores e deputados. Não sou especialista, mas a meu ver o que foi decidido em nada muda a situação do prefeito Mandiocão, porque ele não está amparado sob uma liminar que questiona a Lei da Ficha Limpa. O instrumento jurídico usado pela defesa de Mandiocão suspendeu os efeitos da decisão Legislativa que rejeitou as suas contas referentes ao exercício de 2012.

Embora a população esteja olhando para os efeitos da Lei da Ficha Limpa quando trata da história do Mandiocão; a artimanha jurídica apresentada por sua defesa e seus padrinhos do Judiciário está em outro diapasão. O que se questiona é a decisão da Câmara Municipal, prazos, a forma como tudo foi conduzido pelo próprio poder Legislativo etc. Logo, a meu ver não haverá mudança e Mandiocão segue prefeito.

Feita essa explanação técnica, vamos falar da política como ela realmente funciona: independentemente do que resolveu o STF, do que diz a lei e da vontade popular; caso Mandiocão desagrade o elemento que atua como sua fada madrinha no Judiciário, ele perde o cargo. Mandiocão sabe disso e as pessoas mais próximas dele também. Só não aceita essa realidade quem é muito abobalhado!

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