sexta-feira, 15 de setembro de 2017

“Pagamento da Regência aos inativos depende da Prefeitura”

Flávio Azevedo
O presidente do Iprevirb, José Antônio Cardoso; mostra a Lei 2.069 que motivou o adiamento do pagamento da Regência aos inativos.
Na eterna queda de braço entre Prefeitura Municipal de Rio Bonito (PMRB) e Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Bonito (Iprevirb), nova polêmica tem dominado o noticiário nas últimas semanas. Professores inativos estão reclamando que o Iprevirb suspendeu os valores correspondentes a Regência. Alguns deles afirmam que pagaram valores substanciais ao Iprevirb, para que a Regência, uma complementação salarial que tem o objetivo de estimular o professor a ficar em sala de aula, fosse inserido nas suas aposentadorias. O presidente do Iprevirb, José Antonio Cardoso; explicou que o benefício não foi retirado, mas confirma que foi preciso adiar a revisão da Regência e diz que espera o posicionamento da PMRB para fazer os pagamentos dentro da legalidade. 
– No último mês de março o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu que a Regência fosse incorporada ao salário dos professores da rede municipal. Revisamos todas as aposentadorias, priorizando aquelas que fizeram essa solicitação e passamos a pagar – conta o presidente.

De acordo com o presidente do Iprevirb, o que motivou a suspensão do benefício foi uma decisão do Tribunal de Justiça, que no último dia 17 de agosto decidiu que a Prefeitura tem que pagar o Piso Nacional aos profissionais de Educação. O caso estava tramitando no Judiciário desde 2015. À época, depois de greves e uma série de manifestações dos profissionais de Educação pelo Piso Nacional e outros direitos negados pela Prefeitura, a Câmara aprovou a Lei 2.069 (Lei do Piso), que garantia esse direito a categoria. À época, a prefeita, Solange Almeida (PMDB); vetou a Lei. O poder Legislativo derrubou o veto da prefeita e promulgou a Lei. Alegando inconstitucionalidade (e também porque não queria pagar), a prefeita ingressou na Justiça. A Procuradoria da Câmara Municipal defendeu o ponto de vista do Legislativo e no último dia 17/08 o Judiciário decidiu a favor da categoria. 

O que está travando todo processo, segundo o presidente do Iprevirb, é que em 2015 a Prefeitura fez uma Portaria suspendo os efeitos da Lei 2.069. “A Prefeitura precisa revogar essa Portaria, que está em vigor, fazer os seus cálculos e adaptar a Lei 2.069/2015, ou seja, efetivamente pagar o Piso Nacional aos profissionais de Educação”. Cardoso destaca que sem essa iniciativa da Prefeitura, ele não pode continuar pagando a Regência, “porque seguir fazendo os pagamentos pode prejudicar o Iprevirb e os beneficiários, inclusive, com possibilidade de no futuro, se as adequações não forem feitas dentro da legalidade, as pessoas terem que devolver esse dinheiro, o que representaria um sério desgaste para os inativos”.
  
Assunto no MP e TCE
No próximo dia 21 de setembro, o presidente do Iprevirb estará no Ministério Público (MP), com a promotora Renata Mendes. Segundo Cardoso, ele levará o assunto ao conhecimento do MP, que pode ser mais uma força no sentido de fazer o município aplicar o Piso Nacional no salário dos profissionais de Educação.
– Junto com isso também irei ao TCE, na área de pessoal e aposentadoria, onde vou discutir a Lei 2.069/2015, para não haver conflito. Eu tenho uma determinação do TCE sobre as Regências, mas agora, eu tenho uma nova Lei (2.069/2015) que orienta outra aplicação. Por isso preciso ir ao TCE fazer uma consulta, para não infringir a determinação dele (TCE). Nós não suspendemos nem retiramos a Regência, inclusive, aplicamos conforme a determinação do TCE. Mas precisamos adiar, por conta da Lei 2.069/2015 – disse o presidente do Iprevirb.

“Pedágio para receber regência”

Alguns profissionais de Educação, para conseguir a aposentadoria pagaram uma complementação ao Iprevirb. O presidente do Instituto chama esse pagamento de “pedágio”; alega que esse procedimento não tem legalidade; lembra que isso aconteceu antes da reformulação do Iprevirb, em dezembro de 2013; frisa que os inativos que se sentirem prejudicados devem se socorrer na Justiça; acredita ser provável que a Justiça determine a devolução desses valores aos inativos; e anuncia que caso isso ocorra ele ingressará na Justiça com uma Ação de Regresso, para cobrar esse prejuízo do corpo administrativo que gerenciou o Iprevirb até 2013.
– Não existe legalidade nesse pedágio. Não podemos onerar o servidor naquilo que ele tem direito. Isso pesa na renda familiar de forma considerável. O Iprevirb terá que devolver esse dinheiro, porque foi pago de forma indevida. Agora, o Iprevirb sendo sentenciado a devolver recursos com juros e correção, eu entrar com uma Ação de Regresso contra o Sr. Jorge Ricardo Cantalício, que cobrou indevidamente dos servidores e já responde processos, inclusive, criminais. Uma pessoa que ganhava R$ 33 mil mensais, não sei como ele tirou isso, o caso está na Procuradoria, a Prefeitura precisa resolver essa questão, mas os professores e o Iprevirb não podem ficar no prejuízo – disse Cardoso, acrescentando que a retroatividade do benefício também dependerá da Prefeitura, que deverá fazer uma Ação de Regresso a quem deu o prejuízo aos cofres municipais.

PS: no player acima, a entrevista completa do presidente do Iprevirb, José Antônio Cardoso.

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