terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Justiça determina que Prefeitura de Rio Bonito pague profissionais de Educação em 48h

Flávio Azevedo
Se não aparecer um “Napoleão”, um “Siro Darlan” ou uma liminar do plantão Judiciário, o núcleo local do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) pode ter conseguido uma vitória importante na luta pelos direitos da categoria que representa. Segundo postagem publicada no Facebook da entidade, nessa terça-feira (17/01), a juíza da 1ª Vara Cível de Rio Bonito, Juliana Cardoso Monteiro de Barros; deferiu liminar requerida pelo Sepe. Isso significa que a Prefeitura tem até 48 horas para depositar os valores relativos aos salários vencidos e ainda não pagos aos servidores da rede municipal de Educação, além do 13º salário. Ainda segundo a publicação do Sepe, o pagamento deve ser acrescido de juros legais e correção monetária. O não cumprimento da decisão Judicial pode provocar arresto das verbas públicas da prefeitura para o pagamento débito.

Nas mídias sociais, profissionais de Educação comemoram a decisão, mas muitos demonstram pé atrás com os desdobramentos da decisão. “Opa! Notícia boa, mas vale lembrar que existe o plantão judicial”, comenta o professor Ciraldo Júnior. A servidora Lívia Cerino comenta que “é um alento”, mas destaca que outros municípios viveram algo semelhante e os servidores continuam sem receber. Ela acrescenta: “vamos acompanhar esperançosos e realistas”. A professora, Elane Feijó; parabeniza os integrantes do Sepe, mas recomenda: “vamos esperar que nenhum “plantão” derrube essa liminar”. Também demonstra satisfação e ‘pé atrás’, a servidora Manuela Brito, que ironiza: “Siro Darlan está de plantão hoje? Se tiver... Já era!”.

A ironia do servidor remete ao fato do prefeito José Luiz Antunes, o Mandiocão (PP) estar inelegível para participar das eleições de 2016, mas ter participado por conta de uma liminar do desembargador Siro Darlan, dada no plantão Judiciário, que cancelou a sessão Legislativa de novembro de 2013. O impedimento da participação de Mandiocão no pleito era o fato de estar com a ficha suja, porque na sessão cancelada as suas contas foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Os parlamentares acompanharam parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que era contrário as contas do prefeito referentes ao exercício de 2012. A liminar tornou sem efeito a sessão Legislativa e naturalmente os seus efeitos, a inelegibilidade de Mandiocão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário