quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Parabéns Ciraldo Júnior

Minha homenagem, hoje, 27 de janeiro, vai para um riobonitense que eu admiro. Ciraldo Júnior, ou simplesmente Juninho. Companheiro de trabalho no Hospital Colônia Rio Bonito, ele na Educação Física, eu na enfermagem. Colega no Hospital Darcy Vargas, ele na Fisioterapia, eu na enfermagem. 

Eu não poderia deixar de mencionar o educador comprometido dentro da sua área e o grande desportista. Quantas vezes, eu moleque, vi Juninho, um jovem de muito talento com a bola nos pés, dando show no Motorista Futebol Clube (quando o futebol de Rio Bonito).

Trata-se de uma pessoa que reúne boas ideias, tem grandes ideais e para mim só tem um defeito. Aliás, o mesmo do meu irmão: é vascaíno! Eu já ia me esquecendo de outro dote do cara: um churrasqueiro de mão cheia! Com Juninho no comando da churrasqueira, até os vegetarianos (o meu caso) se fartam! Abraço amigo, muito sucesso e muitas bênçãos de Papai do Céu na sua vida!  

PARADOXO: não é a prefeita quem está dormindo!

Flávio Azevedo
Circula pelas mídias sociais a montagem de uma placa com o seguinte dizer: “Bem Vindo a Rio Bonito! Faça silêncio, a prefeita está dormindo! Na eleição ela acorda!”. As postagens geralmente vêm acompanhadas de todo tipo de críticas a chefe do Executivo, aos vereadores etc. Há muita verdade nessa montagem, mas a grande realidade é que o povo realmente está em silêncio para não atrapalhar o sono da prefeita.

Digo isso, porque diante do emaranhado jurídico em que ela está metida (o volume de processos não é pequeno), a pífia gestão, com a Educação em frangalhos, a Saúde no CTI, a limpeza urbana um caos, servidores sendo maltratados, prestadores de serviço e fornecedores sem receber, pensionistas e aposentados sobressaltados sem saber se receberão os seus caraminguás, universitários apreensivos com o transporte que lhes serve etc., o ativismo só existe nas mídias sociais.

Os principais nomes da oposição, num oportunismo barato, se satisfazem em ver os seus cabos eleitorais criticando (no Facebook) e dando pancada. Eu recebo milhares de mensagem e denúncias “in box”. Questionada a razão do “in box”, uma vez que a pessoa não tem nenhuma ligação com a Prefeitura ou com a política, ouço o pífio argumento de que “eu tenho medo de falar e ser perseguido ou queimar o meu filme”. Como assim?

Então prezado riobonitense, antes de criticar o sono da prefeita, perceba que a sua dose de melatonina (hormônio do sono) está altíssima. E a maior verdade da montagem está na última frase: “na eleição ela acorda”. Sim, ela vai acordar e o povo também, para ser beijado, exigir favores e benesses pessoais e tudo ficará como dantes no quartel de Abrantes.

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Descanse em paz Didi!

O amigo Didi sempre foi uma figuraça! 
A noite dessa terça-feira (26/01), nos trás a triste notícia do falecimento do amigo, Edson Alves Coelho, o popular Didi. Ele jogava uma partida de futebol na AABB, se sentiu mal, foi socorrido, mas o provável infarto foi irreversível. Está sendo velado na Funerária Santo Antônio. 

Há cerca de cinco anos Didi comandava o “Quiosque do Marrentão”, na Praça Dr. Astério Alves de Mendonça. Nessa imagem, feita em setembro de 2014, eu fiz uma homenagem ao amigo enquanto lanchava no seu quiosque.

Nos anos 90, eu trabalhei com Didi no Hospital Regional Darcy Vargas, onde ele atuou por cerca de oito anos. O Hospital Colônia Rio Bonito, por seis anos, também contou com os serviços de Didi, que era bom profissional de enfermagem. Acrescento que ele também era um desportista e faleceu, certamente, fazendo uma das coisas que mais gostava: jogar futebol. Aos familiares, os meus sinceros sentimentos!

O ano de 2016 segue marcado pela perda de amigos queridos.

A prefeita de Rio Bonito faz uma gestão “pródiga”

Flávio Azevedo
Conversando nessa terça-feira (26/01) com uma fonte pra lá de confiável, ele confirmou que o Orçamento do município fechou 2015 em cerca de R$ 200 milhões. Dividindo esse valor por 12 meses, eu chego a R$ 16,6 milhões/mês. Se a nossa folha de pagamento chegou a R$ 8 milhões, sobrou R$ 8,6 milhões. Desse montante, você tira R$ 1 milhão para o Hospital Darcy Vargas; R$ 1 milhão para o Iprevirb; R$ 1 milhão para a UPA; e R$ 500 mil para a Câmara de vereadores. Ainda sobram R$ 5 milhões para os investimentos básicos.

Outro dado importante revelado é que o ex-prefeito José Luiz Antunes, num ano de eleição (2012), deixou a Prefeitura com 1,1 mil contratados. Em seis meses de governo, a sua sucessora subiu esse número para 2,5 mil contratados, “sendo que mais da metade desse número não trabalha”, disse minha fonte. Questionados sobre esse absurdo, quem está em casa sem trabalhar responde: “é que eu estou com ela há mais de 20 anos!”. Numa reunião de cúpula, alguém ousou questionar essa aberração. Tranquilamente, a chefe do Executivo respondeu que ela precisa “fazer distribuição de renda”.

Outro ponto importante revelado pela fonte é que a arrecadação de dezembro foi da ordem de R$ 17 milhões (cadê a crise?). Também achei interessante a história dos funcionários cedidos à Prefeitura de Rio Bonito, que arca com os salários desse pessoal. Aliás, um desses cedidos, que não sabemos exatamente o que faz, segundo a minha fonte custa cerca de R$ 20 mil aos cofres municipais.

Se a gestão municipal realmente priorizasse a economia em virtude da crise, esse desperdício seria corrigido e sobraria dinheiro para o Piso Nacional aos profissionais de Educação, para pagar o caro aluguel dos ônibus universitários, para pagar os veículos que cuidam da coleta dos entulhos acumulado em nossas calçadas e muito mais. Rio Bonito, hoje, é vítima do desperdício e, sobretudo, da cara de pau. O que estariam dizendo sobre isso os pré-candidatos a prefeito? Será que, se forem eleitos, eles pretendem repetir essa baderna? 

Acabou o Carnaval e o respeito a coletividade

Flávio Azevedo
Por ter nascido em lar evangélico, eu nunca tive contato com o Carnaval. Mas os meus colegas de infância da Serra do Sambê sempre curtiram, participaram e narravam os enredos desses eventos. Eu ouvia atentamente as aventuras e desventuras de cada um. Eu me lembro, sobretudo, dos relatos de que os moradores de Silva Jardim, Tanguá e cidades adjacentes, rumavam para Rio Bonito, porque o Carnaval por aqui era nota 10. Famílias inteiras que moravam no Rio de Janeiro e cidades mais distantes paravam em casa de parentes de Rio Bonito para aproveitar os festejos, inclusive, brincar o Carnaval e curtir o show de Cruzeiro, Canarinho, Serrano e Leleô.

Nessa segunda-feira (25/01), em conversa com um desses vizinhos que participam ativamente do Carnaval, ele me diz que inúmeras pessoas de Rio Bonito estão engajadas no Carnaval de Tanguá. Segundo ele, integrantes de tradicionais blocos de Rio Bonito estão ensaiando forte em blocos tanguaenses. Ele acrescenta que "o Carnaval em Tanguá vai bombar". Ou seja, as cidades que vinham para Rio Bonito, hoje, recebem os riobonitenses, porque o Carnaval por aqui acabou.

Eu sempre vejo postagens contrárias ao Carnaval. Geralmente essas colocações são feitas por pessoas religiosas ou alguém que está fragilizado por algum acontecimento desagradável durante esse período. O carnaval também não me atrai. Todavia, eu entendo que nós precisamos respeitar o gosto alheio e os eventos culturais. Eu não curto de Funk, acho o hábito de ir para Região dos Lagos todo fim de semana uma bobagem, sou vegetariano, torço para o Fluminense, visitas a shopping eu considero um saco, mas há quem goste e eu respeito.

Quando se representa a coletividade, esse representante administra um universo de gostos, paixões e ideias. Sendo assim, não é possível governar uma cidade, por exemplo, pensando no seu gosto particular. O foco é sempre no que é importante para o bem estar da coletividade. Se os nossos representantes pensassem assim, eu tenho certeza que nós riobonitenses estaríamos noutro patamar de discussões, sonhos e objetivos.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Os demônios que afugentaram Jânio Quadros ainda estão entre nós

Flávio Azevedo 
“Desejei um Brasil para os brasileiros”. Essa é uma das frases mais célebres do cenário político brasileiro. Foi escrita por Jânio Quadros, presidente do Brasil que renunciou ao cargo em 1961. Ele estaria completando, nesse dia 25 de janeiro, 99 anos. Faleceu aos 82 anos em 21/06/2004. 

A impressão que eu tenho é de que todos os presidentes da República, todos os governadores e todos os prefeitos, com algumas exceções, entram “desejando um Brasil para os brasileiros; um Rio de Janeiro para o povo Fluminense; e uma Rio Bonito para os riobonitenses.

Todavia, cerca de 55 anos depois, as razões que levaram a renúncia de Jânio Quadros seguem levando presidentes, governadores e prefeitos a renunciar as suas responsabilidades assumidas em campanha. Jânio escreveu que ao “desejar um Brasil para os brasileiros”, ELE AFRONTOU A CORRUPÇÃO, A MENTIRA E A COVARDIA que subordinam os interesses gerais, aos apetites e às ambições de grupos ou de indivíduos.

Aos prezados pré-candidatos a prefeito que estão lançando os seus nomes para governar as suas cidades no próximo mês de outubro, eu aviso que esse é o cenário que vocês irão encontrar caso sejam eleitos. #pensenisso

domingo, 24 de janeiro de 2016

Mortandade de peixes no Green Valley em Rio Bonito

Flávio Azevedo
Já há alguns dias que eu estou vendo comentários sobre a morte dos peixes do lago da Praça do Green Valley. Esse assunto até passou batido pelo Grupo de Mídias O Tempo, diante de tantas coisa acontecendo em Rio Bonito. Todavia, nesse domingo (24/01) uma seguidora da minha página me pede para que eu faça um apelo às autoridades, porque, segundo ela, o cheiro de peixe morto está muito forte na Praça, sobretudo nas proximidades do lago.

Sinceramente, a ineficiência da gestão municipal a cada dia me assusta mais. Será que não tem ninguém para tirar os peixes mortos do local? Não é só uma questão da profilaxia, mas também pelo aspecto do local e para que não tenhamos esse tipo de notícia vindo de um dos nossos mais belos cartões postais.

Agradeço a nossa seguidora pelas informações e que as autoridades tomem providências urgentes! Na foto é possível ver alguns peixes em estado de decomposição. ‪#‎riobonitopedesocorro

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Leonel Brizola

Nascido em Carazinho, no Rio Grande do Sul, o inesquecível e folclórico Leonel de Moura Brizola (que foi batizado Itagiba) estaria completando, hoje, mais um ano de vida (94 anos). Nasceu em 22/01/1922 e faleceu aos 82 anos em 21/06/2004. Foi prefeito de Porto Alegre-RS, governador do Rio Grande do Sul, governador do Rio de Janeiro (duas vezes). Brizola é um dos políticos mais folclóricos de todos os tempos, dono de uma liderança ímpar e para mim o rei das frases de efeito.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

ESCLARECIMENTO...

Flávio Azevedo 
O então secretário municipal de Comunicação, Flávio Azevedo, a prefeita Solange Almeida e o funcionário da secretaria, Denilson Santos, por ocasião da visita da chefe do Executivo ao setor.
Por várias razões, que vão da inocência a maldade, alguém sempre lembra que eu participei do atual governo municipal (oito meses), como se isso fosse um grande pecado. Primeiro eu quero lembrar que eu não votei em Solange, em 2012, para ser responsabilizado pela presença dela na Prefeitura. Depois é bom lembrar, que eu sempre critiquei a forma dela governar! Outro detalhe importante: eu nunca fui do grupo dela. Apesar disso, eu participei do governo e participarei de qualquer outro que me convide para contribuir, sendo partidário dele ou não. Eu entendo que você é CHAMADO PARA AJUDAR RIO BONITO; e não para puxar saco do prefeito e/ou anular os meus pensamentos e opiniões por conta dele.

Eu já fui conselheiro do Conselho Comunitário de Segurança (CCS), atualmente o comando do fórum da Agenda 21 de Rio Bonito está sob minha responsabilidade e integro a Rede de Cidadania Ativa de Rio Bonito. Não existe remuneração para executar essas funções, mas eu estou lá porque quero contribuir. Penso que não adianta só criticar, porque é preciso participar, contribuir e nesses espaços eu dou a minha contribuição. Faço um jornalismo crítico, porque quero contribuir. Ser lambe-lambe me daria muito mais dinheiro, mas eu prefiro contribuir!

Eu faço a cobertura das sessões da Câmara de Vereadores e não sou funcionário do poder Legislativo de Rio Bonito. Todavia, eu entendo que é meu dever estar lá vendo a ação dos vereadores, para transmitir o que fazem para a população. Concordo com algumas posturas, com outras não, mas estou lá, contribuindo com a cidade.

Quanto a participação no governo Solange, não deu certo. Não agradei! Não cumpri o meu papel aos olhos da contratante. Ao deixar o governo, eu segui fazendo o trabalho que eu sempre fiz. Não concordar com os meus pensamentos é um direito de todos, mas querer desqualificar as minhas atividades e reportagens, porque eu participei do governo é não saber usar o cérebro e aproveitar isso para ficar bem com a prefeita.

Eu concordo com quem diz que eu sou “revoltado”. Sou mesmo! Eu tenho 41 anos e nesse tempo a minha cidade nunca saiu dessa mesmice, nunca evoluiu, porque os políticos são fracos e nós eleitores também (eles nos representam). Não temos ambição de ver uma cidade melhor. Achamos uma grande coisa ver a Prefeitura pintando meio fio, ver políticos levando doentes para outros centros e fazendo mudança. Sim, “eu sou revoltado” com essas coisas, porque temos potencial para muito mais!

Mais para esquecer tudo isso, eu convido você a assistir “Star Wars” no cinema de Rio Bonito. Muito bom! Mas vamos fazer melhor? Para espantar o stress, vamos assistir Leandro Hassum, no Teatro Municipal de Rio Bonito. Vamos dar muitas gargalhadas! Mas se você não curte esse tipo de programa, porque não irmos ao Estádio Municipal de Rio Bonito, para assistir o jogo treino entre Flamengo e a seleção local? Vai ser maneiro! Outra opção bacana é a “Casa Show Rio Bonito”, que vai ter, nesse fim de semana, a banda mineira J Quest. Vamos balançar o esqueleto! Aliás dizem que as gatas da Faculdade Federal Rio Bonito estarão em peso por lá. Mas se você estiver sem grana, vamos fazer um programa simples: andar no pedalinho do lago da Praça do Green Valley. Eu pago!


MORAL DA HISTÓRIA: Se você não fica indignado e revoltado por não ter essas possibilidades em Rio Bonito, eu creio que você não está bem! Eu fico "revoltado".

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Universitários em apuros em Rio Bonito

Flávio Azevedo
Um áudio que vazou na manhã dessa quarta-feira (20/01), com a voz de uma suposta líder dos universitários de Rio Bonito, está mexendo com as mídias sociais e preocupa os estudantes. Segundo a voz do áudio, não haverá mais o transporte universitário locado que atendia os estudantes nos dois últimos dois anos. Os cerca de 900 universitários serão transportados nos antigos ônibus, apelidados de “Guaravita”, enquanto eles suportarem viajar.


O governo de Solange Almeida, versão 2013/2016, nos faz lembrar a história da Cinderela. Começa com carruagem, grandes bailes, frases de efeito e está terminando com a carruagem virando abóbora, sem festas (até as cívicas), os cocheiros da carruagem transformados em ratinhos e os puxadores da carruagem em verdadeiros pangarés. #caosrb

Morre o psiquiatra Dr. Ademilson Rimolo

Flávio Azevedo

Um início de ano de perdas importantes. Faleceu ontem, aos 69 anos, o psiquiátrica, Ademilson Francisco Rimolo, com quem trabalhei no Hospital Colônia Rio Bonito (HCRB), quando eu atuava como técnico de enfermagem, na década de 90. 

Segundo relato de familiares, ele acordou não se sentindo bem e a tarde apresentou episódio de hemorragia digestiva. Foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Ele estava em Niterói e foi levado para o Hospital São Lucas, em Icaraí, internado no CTI da unidade e por volta das 19h piorou e evoluiu para o óbito. Dr. Ademilson, como ele era mais conhecido pelos seus muitos clientes e amigos, foi sepultado no cemitério do Maruí, no Barreto, às 15h dessa quarta-feira (20/01).

À família enlutada, os meus sinceros sentimentos. Eu sempre disse que Dr. Ademilson era um dos poucos “médicos de mente” que não era "doido". Perdemos um grande sujeito, amigo e profissional!

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Morre o jornalista Tarquínio Freire Ribeiro

Flávio Azevedo
Tarquínio Freire Ribeiro
Acordo nessa terça-feira (19/01), com a notícia do triste falecimento do comerciante, político e jornalista, Tarquínio Freire Ribeiro, uma das figuras mais tradicionais de Rio Bonito. Ele está sendo velado na capela da Funerária Santo Antônio e o sepultamento está marcado para às 16h. Iniciei a minha carreira no jornalismo com Seu Tarquínio. Comecei vendendo propaganda para o jornal Ascirb, que sob o comando dele se tornou um dos veículos de comunicação mais concorridos e importantes da cidade. Por cerca de 15 anos ele esteve a frente da Associação Comercial e Industrial de Rio Bonito (Ascirb) e do jornal da entidade. Começa com Tarquínio e no jornal Ascirb, a minha trajetória no jornalismo. Ele também presidiu a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Rio Bonito, sendo o seu primeiro presidente.

Personagem polêmico, homem de opiniões fortes e postura nem sempre compreendida, Tarquínio contribuiu com o desenvolvimento de Rio Bonito. Foi vereador, secretário municipal, concorreu ao cargo de prefeito e sempre esteve inserido na política local. Comunicador nato, ele tem presença na história de quase todos os jornais e rádios locais, sendo um dos principais oradores e mestres de cerimônias dos eventos políticos ocorridos em Rio Bonito entre os anos 50, 60 e 70.

Uma das histórias interessantes de Tarquínio envolve Leir Moraes e Ângelo Longo. O fato ocorreu em 1954. Comandando o jornal Juventus, o trio foi expulso da Câmara de Vereadores durante uma sessão. Proibidos de entrar no prédio da Câmara, a alternativa foi subir no telhado de uma residência ao lado e de lá fazer a cobertura. A audácia do trio foi comentada por meses em Rio Bonito.

No comércio, ele é lembrado, principalmente, pela Lanchonete Brasília, que nos anos 70 se tornou o “point da galera” de Rio Bonito. Posteriormente, o local se tornou farmácia, bazar, até que Tarquínio encerrou as suas atividades comerciais e passou a alugar o local, hoje, Loja Itapuã. O prédio por muitos anos foi o endereço residêncial do comerciante, que há dois anos estava morando no Green Valley, por conta dos problemas de saúde.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Solange Almeida recebe nova condenação e reeleição fica mais difícil

Flávio Azevedo 
A prefeita Solange Almeida participando da reunião do Conselho Comunitário de Segurança de Rio Bonito em 2014.
O cerco contra a prefeita Solange Almeida (PMDB) vai lentamente se fechando. No último dia 17/12/2105, o juiz federal, Erik Navarro Wolkart, condenou a chefe do Executivo de Rio Bonito a ressarcir os cofres do governo federal em R$ 78.660,30 (dezembro/2015); ao pagamento de multa de R$ 20 mil; a suspensão dos direitos políticos (por oito anos); e a perda da função pública. Ela também está proibida, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Embasado no art. , parágrafo único da Lei 8.429/1992, o juiz também determinou a imediata indisponibilidade dos bens da prefeita até o montante de R$ 98.660,30. Ela também foi condenada nas custas e em 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios, devidamente corrigido.

Caso tudo isso realmente se concretize, tudo indica que nas próximas eleições o nome de Solange Almeida não estará no quadro de candidatos a prefeito. A população, porém, vê com descrença mais essa condenação da chefe do poder Executivo, “que vive sendo condenada, mas essas condenações nunca dão em nada”, diz a dona de casa, Antônia da Silva Coelho, moradora do Centro de Rio Bonito, que acompanha o entendimento de boa parte dos brasileiros quando o assunto é Justiça.
– No Brasil, cadeia e Justiça pegando no pé é exclusividade para pobre. Quem tem grana e poder não sofrem nada e se for preso fica hospedado, preso não. Essa aí, por exemplo, eu vejo respondendo processos há pelo menos uns 15 anos, mas nunca dá em nada e ela continua posando de santa, é impressionante – destaca a dona de casa.

Uma rápida análise das pendengas judiciais que envolvem a prefeita Solange Almeida mostra que a dona de casa tem razão, mas dessa vez o Judiciário parece estar conspirando contra ela. Desde que assumiu a Prefeitura de Rio Bonito, em janeiro de 2013, a defesa da prefeita trabalha ganhando tempo para manter a patroa no cargo o máximo de tempo que for possível. Mas enquanto todos estavam ligados em Brasília, onde tramita um processo contra Solange no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na 2ª Vara de Itaboraí, uma liminar pode ter sido o tiro de misericórdia contra a prefeita, que vê se distanciar a possibilidade de conseguir o registro para disputar as eleições municipais de 2016.

Superfaturamento motiva condenação

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) a reforma de moradias carentes, no ano de 2000, foi superfaturada. O ato caracteriza Improbidade Administrativa. O convênio nº 349/1999 foi celebrado entre Prefeitura de Rio Bonito e Ministério de Integração Nacional. “O referido Convênio foi descumprido, ante licitação viciada pela ofensa ao seu caráter competitivo, bem como pelo superfaturamento, incorrendo a ré na violação dos Art. 10, caput incisos V, VIII e IXda Lei 8.429/92 – aponta o MPF.

Segundo texto, ficou ajustado que a União participaria com R$ 100 mil e o município com R$ 20mil. A licitação foi feita pelo modelo Convite e venceu a empresa M.A. da Silva Empreiteira Ltda, que venceu ao oferecer proposta de R$ 119.753,50 pela obra. Ainda segundo os autos, também participaram as empresas V.M. dos Santos Empreiteira Ltda (ofereceu R$ 125.543,20) e Fábio Kiffer da Motta Mpreira – ME (propôs R$ 124.490,30).

Segundo o MPF, as empresas M.A. da Silva Empreiteira ME (vencedora) e a MM dos Santos Empreiteira Ltda, quando da habilitação no procedimento licitatório, tinham sede no mesmo endereço, onde também residiam os sócios desta última, Wilson Marinho dos Santos e Nelma de Fátima dos Santos.
– Portanto percebe-se claramente que foram remetidos convites para empresas com relações entre si, frustrando, desta forma, o caráter competitivo próprio das Licitações Públicas – dispara a acusação.

Comprovação do superfaturamento
A prefeita Solange Almeida em reunião com os profissionais de Educação da rede municipal em 2015.
A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP) fez orçamento para analisar a planilha orçamentária da empresa vencedora da licitação e os valores da época (27/06/2000). Após análise, a EMOP considerou como custo total dos serviços R$ 91.546,23.
– Levando-se em consideração que a proposta vencedora foi R$ 119.753,50, está evidente o superfaturamento, pois a diferença de valores ultrapassa 30%. Neste sentido se manifestou o perito do Juízo, que concorda com o entendimento de superfaturamento de 30,81%, em comparação com o IPCA do ano que definiu 5,97% – revela os autos, acrescentando que 30,81% representa valor cinco vezes maior que a inflação do ano em que aconteceu o certame (2000).

A defesa da prefeita, segundo o texto do processo, tentou justificar que Rio Bonito é um município distante do Rio de Janeiro, mas o perito refuta essa argumentação e frisa que “quando é feita uma planilha de valores de materiais de construção, em tese deve ser feito um levantamento em várias localidades para se encontrar uma média”. Ainda segundo o perito, “a diferença de 2 ou 3% é aceitável, mas 31% acima do orçamento da EMOP não é admissível”.
– A utilização irregular de verba pública, o superfaturamento e a suposta concorrência entre empresas sediadas no mesmo local; frustraram a licitude do certame, causando prejuízo ao Erário e traduzido em grave violação aos princípios que norteiam a atuação do agente público. Portanto, os fins almejados pela Lei 8.666/93 (competitividade, transparência e menor preço) foram vilipendiados pela parte ré, que na condição de gestora da coisa pública não agiu com um mínimo de zelo, causando prejuízo significativo ao Erário – destaca a acusação a prefeita.

Outra irregularidade percebida pelo MPF é de que o procedimento licitatório foi viciado, sem a efetiva competitividade, “porque participantes e sócios eram domiciliados no mesmo endereço e a sócia da empresa perdedora, Milvane Aparecido da Silva, posteriormente ingressou como sócia da empresa vencedora, exercendo a gerência da mesma, o que reforça o vínculo e uma simbiose entre elas”.

Condenações

O ressarcimento de R$ 78.660,30 aos cofres federais é a atualização dos R$ 28.207,27 entendidos pelo MPF como “superfaturados em 27/06/2000. Já a multa de R$ 20 mil foi proporcional ao dano e à condição econômica da prefeita, em quem o cidadão de Rio Bonito depositou a sua confiança para administrar a cidade e ela não poderia causar prejuízo ao Erário, inclusive, atingindo o ente Federal.

A suspensão dos direitos políticos e perda da função pública é um cumprimento a Constituição Federal para os crimes de improbidade administrativa. Ainda segundo os autos, “somente nesta 2ª Vara Federal, já foram proferidas quatro sentenças em desfavor da ré, todas decorrentes de atos praticados quando a mesma era prefeita do município de Rio de Bonito”.

Para mostrar que o erro não foi aleatório, o juiz elencou outras condenações. Ele mencionou o envolvimento da prefeita na “Máfia das Sanguessugas” e cita outras três condenações por improbidade administrativa. As condenações juntas formam um valor da ordem de R$ 911.416,28.
– Percebe-se, claramente, a conduta reiterada da ré na inobservância dos princípios mais caros existentes no Estado Democrático de Direito... Mais especificamente no âmbito das licitações públicas, quais sejam, transparência, publicidade, isonomia, melhor proposta, menor preço. Todos eles vilipendiados pela ré. Logo, tal comportamento enseja a aplicação não somente da suspensão dos direitos políticos, mas também da perda do cargo, vista que a ré ocupa, atualmente, o cargo de prefeita de Rio Bonito – define o magistrado.

A condenação na íntegra
A então deputada federal, Solange Almeida em entrevista ao Programa O Tempo em Rio Bonito da Rádio Sambê FM 98.7, em 2009.
 “6006 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
2 – 0000456-79.2008.4.02.5107 (2008.51.07.000456-8) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTRO x SOLANGE PEREIRA DE ALMEIDA (ADVOGADO: RJ149775 – RODRIGO JORGE XAVIER DE SOUZA, RJ058881 -ANTONIO OLIBONI.). SENTENÇA TIPO: A – FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA REGISTRO NR. 001995/2015 . Processo nº: 0000456-79.2008.4.02.5107 (2008.51.07.000456-8)
Autor (a/es): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTRO
Ré (u/s): SOLANGE PEREIRA DE ALMEIDA
SENTENÇA – A – FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA
Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de SOLANGE PEREIRA DE ALMEIDA, objetivando a condenação da ré nas sanções previstas no art. 12, II e III da Lei8.429/92.
Como causa de pedir, alega que a ré, então prefeita do município de Rio Bonito, quando da execução do convênio nº 349/1999, que foi celebrado com a União Federal (Ministério de Integração Nacional), autorizou a emissão de nota de empenho, pagando valor superfaturado na realização de obras de recuperação de moradias carentes. Relata, ainda, que o referido Convênio foi descumprido, ante licitação viciada pela ofensa ao seu caráter competitivo, bem como pelo superfaturamento, incorrendo a ré na violação dos Art. 10, caput incisos V, VIII e IXda Lei 8.429/92.
Notificada nos termos do art. 17, § 7º da Lei 8.429/92 (fls. 17 e 18), para fins de oferecer manifestação, a parte ré respondeu às fls. 20/26.
Foi determinada, à fl. 28, a citação da ré. Citação que se deu em 16/07/2015 (fls. 31/33).
A despeito de devidamente citada, a ré quedou-se inerte e, como consequência, foi decretada a sua revelia (fls. 56/57), decisão que se confirmou no TRF da 2ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (fls. 60/70; 110/111 e 118-v e 119 – a ré interpôs Agravo de Instrumento e, posteriormente, Recurso Especial).
Deferida prova pericial (fl. 124), cujo laudo encontra-se às fls. 223/227.
O Ministério Público Federal apresentou Memoriais às fls. 237/242.
Apesar de intimada, a ré não se manifestou acerca do laudo pericial.
É o breve relatório. Passo a decidir.
A controvérsia existente nos autos está em se saber se para fins de execução do Convênio supramencionado houve superfaturamento e ofensa ao caráter competitivo do procedimento licitatório.
De acordo como consta no volume I do apenso (fls. 22/31), o município de Rio Bonito e a União Federal celebraram, em 30/12/1999, Convênio 349/99, cujo objeto era a recuperação de casas situadas no referido município. Ficou ajustado que a União participaria com R$ 100.000,00 e o município com R$
20.000,00. Para tanto, houve procedimento licitatório (Convite), promovido pelo município, para fins de dar execução ao Convênio. Sagrou-se vencedora M.A. da Silva Empreiteira Ltda (fls. 262/264 do apenso II).
Do Procedimento Licitatório
O procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato, é nominado de licitação, que traz a ideia de disputa isonômica, ao qual será efetivamente selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da Administração com vistas à celebração de um contrato administrativo.
Consoante o art.  da Lei nº 8.666/93, as licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
O Convite é, nos termos do art. 22, III e seu § 1º e art. 23, I, a, da referida Lei, a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, que, para obras e serviços de engenharia, tem R$ 150.000,00 o seu limite.
No caso dos autos, as empresas participantes – V.M. dos Santos Empreiteira Ltda; Fábio Kiffer da Motta Mpreira – ME e M.A. da Silva Empreiteira Ltda receberam do município o Convite 047/2000 referente ao Convênio acima (fls. 262/263 e 267/269 – apenso III), sagrando-se vencedora esta última, em 27/06/2000, que ofereceu R$ 119.753,50, pois as outras participantes ofereceram, respectivamente, R$ 125.543,20 e R$ 124.490,30.
As empresas M.A. da Silva Empreiteira ME (vencedora) e a MM dos Santos Empreiteira Ltda, quando da habilitação no procedimento licitatório, tinham sede no mesmo endereço (fls. 248 e 249 do apenso), onde também residiam todos os sócios desta última, Wilson Marinho dos Santos e Nelma de Fátima dos Santos (fls. 250/252 do apenso).
Portanto, percebe-se claramente que foram remetidos convites para empresas com relações entre si, frustrando, desta forma, o caráter competitivo próprio das Licitações Públicas (art. 22, § 3º da Lei 8.666/93).
Do superfaturamento
Sobre o superfaturamento para a execução do Convênio, a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP, que é vinculada à Secretaria de Estado de Obras, fez um orçamento, para fins de analisar a planilha orçamentária da empresa vencedora da licitação e os valores de mercado à época (27/06/2000) (fl. 623/625 – apenso III). Após análise, a EMOP considerou como custo total dos serviços R$ 91.546,23 (fls. 626/628 – anexo III).
Ora, levando-se em consideração que a proposta vencedora foi R$ 119.753,50, resta evidente o superfaturamento, pois a diferença de valores ultrapassa 30%. Neste sentido se manifestou o perito do Juízo: “Respondendo aos quesitos que tratam da hipótese de superfaturamento o expert diz tratar-se de um percentual bem elevado (30,81%), em comparação com o IPCA do ano que definiu 5,97%”. Transcrevo excerto do laudo pericial.
5.9 – 30,81% significam aproximadamente 5 vezes a inflação de 2000.
5.10 – Com relação ao quesito da Ré no sentido de que, em sendo um local distante do Rio de Janeiro poderia gerar uma diferença, o perito justifica da seguinte maneira: quando é feita uma planilha de valores de materiais de construção, em tesem deve ser feito um levantamento em várias localidades definindo-se uma média. Com os valores apresentados deve ser feito o saneamento dos elementos suspeitos. Poderá um dos elementos serr um ponto fora da curva. Um ponto de a planilha no levantamento em vários locais ser 2 ou 3% para cima ou para baixo é normal na composição da média. 31% é um ponto fora da curva. Impossível, pois um levantamento para o local definir itens com 31% acima dos itens EMOP. Se há desvio em relação a média de 2% para cima ou para baixo, 3% para cima ou para baixo os valores em tese participariam da média. Não bater em uma comparação de 2 ou 3 % acima ou abaixo da média, normal. 31%, impossível. Respondendo ao quesito da Ré o perito afirma que se o valor em Rio Bonito fosse 2 ou 3% acima seria aceito, pois os materiais lá poderiam acusar 2 ou 3% acima.
5.11 – No caso em estudo o percentual de quase 31% acaba sendo considerado um ponto fora da curva e não considerado.
5.12 – A empresa poderia comprar materiais 2% acima da média. Agora 31%, poderia comprar em outro local, 31% mais barato.
A utilização irregular de verba pública por meio de superfaturamento de serviços, através de licitação na modalidade de Convite, com suposta concorrência entre empresas sediadas no mesmo local, frustraram, como já dito alhures, a licitude do certame, causando prejuízo ao Erário, traduzido em grave violação aos princípios que norteiam a atuação do agente público.
Portanto, os fins almejados pela Lei 8.666/93 (competitividade, transparência e menor preço) restaram vilipendiados pela parte ré, que na condição de gestora da coisa pública não agiu com um mínimo de zelo, causando prejuízo significativo ao Erário, que teve início com o procedimento licitatório
extremamente viciado, sem a efetiva competitividade – participantes e sócios domiciliados no mesmo endereço –, sem falar que a sócia da empresa perdedora (Milvane Aparecido da Silva) ingressou, posteriormente, como sócia da empresa vencedora, exercendo a gerência da mesma, o que reforça o vínculo e uma simbiose entre elas (fls. 694/695 do anexo III).
A ré não só homologou licitação fraudulenta, como também determinou o pagamento de valores superfaturados.
Em virtude do prejuízo suportado pela União Federal, e sendo a ré responsável pela execução do referido Convênio, deverá a mesma ser condenada a ressarcir os prejuízos sofridos pela União. Fixo em R$ 28.207,27 (27/06/2000 – fl. 224 – laudo do Perito do Juízo, que atualizados, em dezembro de 2015, chega ao montante de R$ 78.660,30 – fl. 246) o prejuízo da União Federal.
Já em relação à multa, entendo que a sua aplicação deve ser proporcional ao dano e à condição econômica da requerida, acrescendo que o representante máximo do Poder Executivo, aquele quem o cidadão de Rio Bonito depositou a sua confiança na gestão e administração da cidade não pode agir de maneira a causar prejuízo ao Erário, que, no caso, atingiu o ente Federal. De sorte que a sua reprovabilidade é mais acentuada do que, por exemplo, de um mero servidor público subalterno. Desta forma, fixo a multa em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Suspensão dos Direitos Políticos e Perda da Função Pública
Como medida correlata à consagração da moralidade administrativa entre os princípios constitucionais norteadores de órgãos e agentes da Administração Pública (CRFB, art. 37, caput), a exigir destes uma conduta pautada por imposições éticas no exercício de suas atribuições, a Constituição da República trata com gravidade a hipótese de rompimento do dever de probidade, cominando aos chamados “atos de improbidade administrativa” consequências variadas, de acordo com forma e gradação previstas em lei, para além da eventual responsabilização penal cabível: perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos (art. 37, parágrafo 4º c/c art. 15, V).
Regulamentando os dispositivos acima, foi editada a Lei 8.429/92 (LIA).
Em relação às previstas no art. 12, II e III da LIA, cabe consignar que, somente nesta 2ª Vara Federal, já foram proferidas 4 (quatro) sentenças condenatórias em desfavor da ré, todas decorrentes de atos praticados quando a mesma era prefeita do município de Rio de Bonito. Anoto:
0000758-74.2009.4.02.5107 – A ré foi condenada ao pagamento de R$ 96.512,64 em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa (fraude no processo licitatório) oriunda da investigação denominada de “Máfia das Sanguessugas”.
0013889-37.2009.4.02.5101 – A ré foi condenada ao pagamento de R$ 322.984,12 em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa (fraude no processo licitatório – superfaturamento).
0000504-72.2007.4.02.5107 – A ré foi condenada ao pagamento de R$ 96.223,79 em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa (fraude no processo licitatório – superfaturamento).
0000206-12.2009.4.02.5107 – A ré foi condenada ao pagamento de R$ 274.049,07 em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa (fraude no processo licitatório – superfaturamento), bem como na “multa civil no montante de R$ 121.666,66 (cento e vinte e um mil seiscentos e sessenta e seis mil reais e sessenta e seis centavos), proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público de forma direta ou indireta, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 05 anos, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e 10 meses e Perda do Cargo Público que atualmente exerce, qual seja, prefeita de Rio Bonito”.
Portanto, percebe-se, claramente, a conduta reiterada da ré na inobservância dos princípios mais caros existentes no Estado Democrático de Direito relacionado à Administração Pública, mais especificamente no âmbito das licitações públicas, quais sejam, transparência, publicidade, isonomia, melhor proposta, menor preço. Todos eles vilipendiados pela ré. Logo, tal comportamento enseja a aplicação não somente da suspensão dos direitos políticos, mas também da perda do cargo, vista que a ré ocupa, atualmente, o cargo de prefeita de Rio Bonito.
Ou seja, o agir reiterado da ré demonstra o seu menoscabo, como já dito alhures, às normas e princípios insculpidos na Lei 8.666/93, no seu Art.  caput, que estabelece que: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”, bem como do Art. 37, XXI da Constituição da República: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Do Periculum in mora
No que diz respeito à indisponibilidade dos bens, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento, em Recurso Repetitivo, que se trata de periculum in mora presumido, favor que milita em prol da sociedade.
Neste sentido:
Processual Civil e Administrativo. Recurso Especial Repetitivo. Aplicação do procedimento previsto no art. 543-cdo CPC. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Cautelar de Indisponibilidade dos bens do promovido. Decretação. Requisitos. Exegese do Art.  da Lei n. 8.429/1992, quanto ao periculum in mora presumido. Matéria pacificada pela colenda Primeira Seção. (REsp 1.366.721, 1ª Seção, DJE 19/09/2014)
Portanto, a indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de que a parte ré esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando normativo do art. da Lei n. 8.429/92, que rege, de forma peculiar, a ação de improbidade administrativa.
Portanto, cabível no caso dos autos medida cautelar de indisponibilidade dos bens da parte ré até o montante de R$ 98.660,30, que é a soma dos prejuízos suportados pela União Federal e da multa aplicada.
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC c/c art. 12, II e III da Lei 8.429/92, para condenar SOLANGE PEREIRA DE ALMEIDA (CPF: 260.979.580-72) ao pagamento de R$ 78.660,30 (valor em dezembro/2015), com juros de mora e correção monetária, bem como no pagamento de multa, que arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 98.660,30, bem como na suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos e a perda da função pública.
Condeno ainda a ré na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Com fulcro no poder geral de cautela e no art. , parágrafo único da Lei 8.429/1992, determino, imediatamente a indisponibilidade dos seus bens até o montante de R$ 98.660,30, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (http://www.indisponibilidade.org.br).
Condeno ainda a ré nas custas e em 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios, devidamente corrigido.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Itaboraí, 17 de dezembro de 2015.
(Assinado Eletronicamente)
ERIK NAVARRO WOLKART

Juiz Federal Titular”