sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Prefeitura de Rio Bonito realiza Processo Seletivo 2014

O Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº. 708/98, de 20/04/1998, e em conformidade com a previsão orçamentária, faz saber que estão abertas as inscrições a partir do dia 18/02/2014, conforme abaixo discriminado, para o PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA por Análise de Currículo, a ser realizado pela Comissão constituída pela Portaria nº. 696 de 06 de fevereiro de 2014, para a seleção de pessoal para preenchimento do quadro da Secretaria de Educação para suprir demanda para o ano letivo de 2014, conforme abaixo discriminados:

FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SALÁRIO + (*) VAGAS
Professor I – Língua Portuguesa 16 horas/semana R$ 785,00 05
Professor I – Artes 16 horas/semana R$ 785,00 06
Professor I – Matemática 16 horas/semana R$ 785,00 07
Professor I – História 16 horas/semana R$ 785,00 04
Professor I – Geografia 16 horas/semana R$ 785,00 05
Professor I – Educação Física 16 horas/semana R$ 785,00 03
Professor I – Ciências 16 horas/semana R$ 785,00 04
Professor I – Inglês 16 horas/semana R$ 785,00 04
Professor II 25 horas/semana R$ 724,00 10
Nutricionista 20 horas/semana R$ 908,00 05
(*) Com incidência de Gratificação de Regência

I – SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
b) Ter na data da inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Se for do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
e) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades incompatíveis com o exercício das funções pertinentes a vaga que concorre;
g) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos paraa vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo;
h) Preencher e assinar a ficha de inscrição.
i) Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência de qualquer tipo e por instrumento particular de procuração.
j) Não será permitida mais de uma inscrição por candidato.
k) Ter compatibilidade de carga horária para assumir o cargo, dentro do disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

1.2 - Os documentos serão conferidos no ato da inscrição que será deferida de imediato, não podendo o candidato insistir na efetivação da mesma, caso não apresente qualquer um dos documentos exigidos.

1.3 - Após a conferência, toda documentação será envelopada e lacrada sob assinatura do candidato, para que seja submetida à análise do currículo e entrevista.

II – SÃO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATO DA INSCRIÇÃO:
a) Cédula de Identidade (Original e xérox);
b) CPF (Original e xérox);
c) Comprovante de residência (Original e xérox);
d) Diploma ou certificado de conclusão de escolaridade exigida (Original e xérox);
e) Inscrição no Conselho Competente, quando cargo exigir (Original e xérox);
f) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (Original e xérox);
g) Curriculum Vitae atualizado, comprovando as atividades nele referidas;
h) Certificado de reservista ou de dispensa militar, quando for do sexo masculino (Original e xérox);
i) 01 (uma) foto 3x4;
j) Certificado de conclusão de cursos;
k) Apresentação de declaração de outro vínculo público, se for o caso.

III - DO LOCAL, DATA E HORARIO DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação situada na Rua XV de Novembro, nº. 310, Rio Bonito – RJ no dia 18 de fevereiro de 2014, das 9h às 16h, com entrega dos currículos e demais documentações exigidas neste Edital.

IV – DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES.
4.1 - Função: Professor I
Requisitos: Curso Superior, com licenciatura plena.
Carga Horária: 16 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
Educar adolescente, visando prepara-lo para a vida, ajudando-o a se encontrar, se firmar e se ajustar ao convívio social e ao futuro mercado de trabalho; colaborar para o desenvolvimento e a formação integral do jovem em termos de aquisição de conhecimentos, hábitos e atitudes, desenvolvendo, em nível de unidade escolar, ações de planejamento, docência e avaliação do progresso ensino-aprendizagem.

4.2 - Função: Professor II
Requisitos: Curso de Formação de Professor, em nível de Ensino Médio.
Carga Horária: 25 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
Exercer a docência nas quatro primeiras séries do Ensino de 1º Grau, para tal: participar da definição dos objetos da escola; elaborar planos, definindo o que e como vai ser ensinado, o material necessário e o tempo a ser gasto em cada etapa; selecionar textos e exercícios; promover a recuperação de alunos que tenham problemas de aprendizagem; colher, organizar e registrar dados e informações sobre alunos, visando uma adequada avaliação do processo ensino-aprendizagem.

4.3 - Função: Nutricionista
Requisitos: Curso Superior, com licenciatura plena.
Carga Horária: 20 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
Organizar, controlar e determinar programas de alimentação com base no valor nutritivo dos alimentos; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; elaborar mapa dietético dos doentes, estabelecendo tipos de dieta e horários de alimentação; efetuar o registro de despesas, estimando o custo da alimentação; orientar o trabalho do pessoal auxiliar.

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO POR ANÁLISE DE CURRÍCULO
5.1 - A Comissão de Seleção analisará a documentação e emitirá um parecer informando se o candidato está apto ou inapto a prosseguir;

5.2 - A Comissão de Seleção analisará os currículos em que serão consideradas as atividades de formação e atuação profissional, bem como cursos concluídos em entidades oficiais, com relevância para as atividades relacionadas à área da função em que se refere às exigências da atividade e experiência profissional para composição da equipe, e serão analisados os seguintes tópicos:
• Conhecimento técnico e prático, através de experiência comprovada e Cursos e atividades realizadas (também com a devida comprovação);
• Conhecimento teórico metodológico, através de Cursos e atividades realizadas (também com a devida comprovação);
• Experiência e atuação, através de tempo e local de serviço comprovados devidamente.

VI - PRAZO DE CONTRATAÇÃO
6.1 - A contratação dar-se-á no período de 6 (seis) meses, renováveis por igual prazo devidamente justificado em qualquer situação.

VII - DO RESULTADO
7.1 - O resultado final será divulgado no dia 22/02/2014, e os candidatos aprovados no Processo de Seleção serão imediatamente convocados através de comunicação pelo site da prefeitura (http://www.riobonito.rj.gov.br/) e em mural afixado na sede da Secretaria Municipal de Administração e Educação. Os mesmos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, no endereço indicado neste edital, no dia 28 de Fevereiro de 2014, para tomarem ciência do endereço da Unidade de Ensino, onde prestarão serviço e deverão se apresentar no dia 10 de Março de 2014.

7.2 - Ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação a indicação para o espaço físico de trabalho, que atenderá especificamente a necessidade do Sistema Municipal de Ensino Público, podendo a SME e a Comissão de Seleção considerar fatores pessoais do candidato, como por exemplo, endereço próximo a Unidade de Ensino, no entanto, tais fatores não se sobrepõem ao atendimento das necessidades do Sistema.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes sem prejuízo das cominações legais;
8.2 - O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.
8.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e de Educação.

Rio Bonito, 07 de fevereiro de 2014.

Marco Aurélio Ferreira da Silva Miguez
Secretário Municipal de Administração

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