terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Regras para a troca de presentes

Os dias entre o Natal e o Ano Novo são conhecidos como o período das trocas de produtos. Pessoas insatisfeitas com os presentes que ganham aproveitam a ocasião para trocar e motivos variam de tamanho incorreto, a não agradou, ou ainda, vontade de escolher outro produto da mesma loja. Para não ter problemas é preciso conhecer as regras estabelecidas pelas lojas e o Código de Defesa do Consumidor.

É bom saber que os prazos para troca são aqueles estabelecidos no momento da contratação, no ato da compra, entre consumidor e a loja. O cliente tem que estar alerta e perguntar o prazo para a troca daquele produto. Se não houver essa informação, o consumidor tem que questionar o vendedor ou gerente sobre o prazo, e fazer constar na nota fiscal, para que ele tenha o direito resguardado. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a conceder a troca em caso de insatisfação do consumidor, seja porque não gostou do produto ou porque o tamanho não é o correto.

O consumidor também não tem direito a substituição em caso de mau uso, ou seja, quando o produto saiu perfeito da loja e depois ele sofre alguma avaria. Nos casos em que o produto possuir algum defeito, o consumidor tem um prazo de até 30 dias para a troca. No caso de aparelhos eletrônicos existem dois tipos de prazos: entre o consumidor e a loja, que é geralmente 48 horas; e a partir daí entre o consumidor e o fabricante, onde geralmente o prazo para a solução ou conserto é contado a partir da entrada na assistência técnica indicada pela loja ou fabricante.

Reclamação

Caso o consumidor se sinta lesado, ele deve comparecer ao Procon com documentos que atrelem a relação de consumo: nota fiscal, fatura do cartão de crédito, além da identidade e CPF. Especialistas afirmam que o consumidor pode recorrer não só quando a loja viola os seus direitos violados, mas também quando o produto não respeita as indicações constantes em sua embalagem e o vendedor se recusar a restituir a quantia paga.

Se as compras foram feitas por internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a partir do recebimento, para devolver o produto e receber o dinheiro de volta e não é necessário justificar o motivo da troca. Após esse prazo, o comprador deve agir da mesma forma que em uma troca normal.

Internet

No caso de troca de produtos comprados pela internet, é possível que o comprador tenha que pagar a taxa de envio do produto para a empresa. Tudo vai depender do contrato de compra. É bom ter cuidado com as compras pela internet. Em janeiro temos um aumento de reclamações sobre produtos que não são entregues ou de trocas que não são feitas porque o consumidor não consegue contatar o fornecedor.

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