segunda-feira, 2 de abril de 2012

Último mês para tirar e/ou regularizar o Título de Eleitor

Flávio Azevedo

Os eleitores têm pouco mais de um mês para regularizar situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo para requerer a inscrição eleitoral, solicitar a transferência de domicílio ou regularizar a situação do título de eleitor termina no próximo dia 9 de maio.

Como a tendência é aumentar a procura pelos Cartórios Eleitorais, a recomendação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para os que querem evitar filas e transtornos, é não deixar o procedimento para os últimos dias, quando o movimento costuma ser grande nas zonas eleitorais.

Quem não regularizar o título não conseguirá obter passaporte, prestar concurso público ou se matricular em instituições públicas de ensino. O prazo é determinado pela Lei 9.504/97, que em ano eleitoral prevê o fechamento do cadastro eleitoral com 151 dias de antecedência do pleito.

Os eleitores que vão votar pela primeira vez também devem solicitar o documento. Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem pedir transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada. Até os 18 anos o voto é facultativo. Porém, quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia da eleição, se quiser, poderá pedir o documento para votar pela primeira vez.

Para regularizar a sua situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com a carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência. Se o eleitor for do sexo masculino, e tiver mais de 18 anos deverá apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar. Para realizar a transferência de endereço, é preciso levar a carteira de identidade e o CPF e comprovante do novo endereço do eleitor.

Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br) está disponível uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento.

Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. As eleições deste ano estão marcadas para o dia 7 de outubro.

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