domingo, 14 de novembro de 2010

Sua dívida pode estar prescrita

Por Flávio Azevedo

Alertado por um colega tributarista sobre os benefícios da Lei 11.941, que previa o parcelamento de dívidas com a União em até 180 meses, nós decidimos nos informar sobre o tema e abordar o assunto aqui neste espaço. A matéria é pertinente, porque nos últimos meses do ano, em virtude do Natal, do décimo terceiro, e de algum dinheiro a mais que possa aparecer, o mais inteligente é quitar ou renegociar dívidas, embora nós saibamos que o brasileiro tem o hábito de, sobretudo no fim do ano, contrair novas dívidas.

Mas a Lei 11.941 entrou em vigor em maio de 2009, prevendo descontos progressivos de acordo com o número de prestações que o contribuinte escolhesse. Segundo informações colhidas com advogados tributaristas e sites especializados, no caso da pessoa física, o valor mínimo da parcela mensal podia ser de R$ 50,00. Já para pessoa jurídica o valor de cada prestação – mensal, é claro – não poderia ser inferior a R$100,00.

Por que eu usei o termo podia? Porque o prazo de adesão terminou em 30 de novembro de 2009, seis meses depois que a Lei entrou em vigor. De acordo com o advogado David Nigri, era importante o contribuinte conhecer a Lei, porque, em alguns casos, os descontos chegavam a 100% para multas e encargos. Sendo assim, uma dívida poderia ser reduzida em 30% do valor originário. O advogado comentou ainda, que o volume de pessoas, físicas e jurídicas, que tem dívidas federais (Imposto de Renda, Confins, dívidas previdenciárias etc.), é muito grande.

Para quem desconhecia estas informações, vale ressaltar que a lei também previa descontos conforme a forma de pagamento. Os descontos variavam de acordo com o número de parcelas. Para pagamento a vista, desconto de R$ 100%; para as multas de mora e de ofício, 40% nas isoladas, 45% nos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo legal. No caso de valor parcelado em 180 meses, a redução era de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Na verdade, o parcelamento era uma oportunidade para o contribuinte, que ainda podia selecionar as dívidas que queria parcelar. Pessoas com essas pendências buscaram informações para avaliar em quais casos e condições era vantajoso aderir a Lei. Contudo, a análise era demorada, porque em alguns casos o processo precisava ser desarquivado, o que podia levar algum tempo.

Diante deste cenário, surgiu uma boa notícia para o contribuinte: ao tentar desarquivar alguns processos, o advogado David Nigri observou que muitas dívidas estavam prescritas. Segundo ele, vários contribuintes, sem saber, estão contando dívidas que já prescreveram. “Isso porque com a autorização do artigo 40, da Lei 6.830 (Lei de Execução Fiscal), ficou normatizada a prescrição intercorrente que autoriza a extinção do processo em virtude da inércia da Fazenda em localizar bens do devedor para penhora”, informou.

Enquanto nós apurávamos estas informações para escrever este artigo, nós também conversamos com a advogada Maria de Fátima Caldas Guimarães, que enfatizou a importância de fazer uma busca para avaliar a prescrição da dívida. Segundo ela, “é preciso deixar claro que a prescrição intercorrente só pode ser aplicada em dívidas já ajuizadas”.

Maria de Fátima destacou ainda, que uma pessoa contratou os seus serviços porque estava com quatro execuções, que somadas formavam um montante de R$ 145 mil. Entretanto, como três delas estavam prescritas, a dívida foi reduzida para R$ 30 mil e o seu cliente ainda teve direito ao parcelamento.

De acordo com tributaristas, isso seria a prescrição intercorrente, que é aplicada ao curso do processo de execução. O parágrafo terceiro, do artigo 40 da Lei 6.830 diz que o juiz pode manter o processo suspenso por um ano. Depois deste período, caso não seja encontrado nenhum bem do devedor, começa o prazo para a prescrição, que se dará em cinco anos.

A cantora Perla (Foto) é uma figura pública e famosa que de acordo com o jornal Extra tem problemas com a Receita Federal. A assessoria da cantora alegou que o ex-contador de Perla é o responsável pelo problema que já está sendo resolvido junto a Justiça.

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